Aposentadoria da pessoa com deficiência em Teixeira de Freitas
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O Censo de 2022 contou 11.540 moradores de Teixeira de Freitas com deficiência, 8,2% da população de 2 anos ou mais. Mais da metade tem dificuldade permanente para enxergar. Para quem trabalha e contribui, a aposentadoria da pessoa com deficiência sai mais cedo e com menos tempo, conforme o grau.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppAposentadoria da pessoa com deficiência em Teixeira de Freitas, em números
- moradores com deficiência no Censo de 2022
- 11.540moradores com deficiência no Censo de 2022
- deles têm dificuldade permanente para enxergar
- 57%deles têm dificuldade permanente para enxergar
- têm dificuldade permanente para andar ou subir degraus
- 4.302têm dificuldade permanente para andar ou subir degraus
Fonte: IBGE, Censo 2022.
Duas aposentadorias, regras mais curtas
A Lei Complementar 142 dá à pessoa com deficiência que trabalha e contribui duas opções. Por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de deficiente. Por tempo: de 25 a 33 anos para o homem e de 20 a 28 para a mulher, conforme o grau, leve, moderado ou grave.
O valor também é melhor: na aposentadoria por tempo, 100% da média, sem o fator previdenciário que corta a de quem não tem deficiência.
Visão monocular e outras deficiências que passam despercebidas
Com 6.522 moradores com dificuldade permanente para enxergar, Teixeira de Freitas tem muita gente que nem sabe que pode ter direito. Desde 2021, a lei reconhece a visão monocular como deficiência. Perda auditiva, sequela de acidente, amputação e doenças que limitam o movimento também entram, desde que a avaliação do INSS confirme o grau.
A avaliação do INSS
O INSS faz uma perícia médica e uma avaliação social para dizer desde quando existe a deficiência e qual é o grau. Laudos antigos, que mostrem a deficiência desde o começo do trabalho, valem muito, porque o tempo com deficiência é contado de forma diferente do tempo sem ela.
Você pode ter direito se
- Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
- Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
- A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
- Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Dúvidas de quem mora em Teixeira de Freitas
Tenho visão de um olho só. Posso me aposentar como pessoa com deficiência?
Pode, se o INSS confirmar o grau na avaliação. A visão monocular é deficiência por lei desde 2021. Junte os laudos do oftalmologista desde quando o problema começou.
Fiquei com deficiência depois de anos trabalhando. Como fica?
O tempo antes e depois da deficiência é contado de forma proporcional. A conta é feita período por período, e um planejamento mostra quando dá para pedir.
Base legal
- Lei Complementar 142/2013Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.