Estou doente e não consigo trabalhar. Tenho direito ao auxílio-doença?

Resposta rápida

Se uma doença ou lesão impede você de trabalhar por mais de 15 dias e você contribui para o INSS, pode ter direito ao auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária). O que decide é a incapacidade para o trabalho, e não só o nome da doença.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Você pode ter direito se

  • Está sem condições de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos
  • Contribui para o INSS (carteira assinada, carnê, MEI) ou parou há pouco tempo
  • Tem pelo menos 12 contribuições, exceto em acidente e em algumas doenças graves, que dispensam esse mínimo
  • A doença não existia antes de você começar a contribuir, ou piorou depois

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A perícia olha para o seu trabalho, não só para a doença

Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem ter respostas diferentes: o pedreiro pode estar incapaz, o recepcionista talvez não. Por isso o relatório médico precisa dizer quais movimentos e tarefas você não consegue fazer, e o seu trabalho precisa estar bem descrito.

Em muitos casos, o INSS hoje analisa só o atestado enviado pelo Meu INSS, sem perícia presencial. Um atestado incompleto é um dos motivos mais comuns de negativa.

Doenças mentais também dão direito

Depressão grave, ansiedade incapacitante, transtorno bipolar, esquizofrenia e dependência química podem gerar o auxílio-doença, quando impedem o trabalho. Relatórios do psiquiatra e do psicólogo, e o histórico de tratamento, são as principais provas.

O benefício vai acabar e eu continuo mal

O auxílio-doença costuma vir com data para acabar. Se você ainda não tem condições de trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, com atestado atualizado. Se ficou sequela permanente depois da recuperação, veja também o auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Quem tem problema mental consegue benefício do INSS?

Consegue, se a doença impede o trabalho (auxílio-doença) ou, para quem não tem renda e tem impedimento de longo prazo, o BPC. O que pesa é a documentação do tratamento e das limitações.

Quanto é o auxílio-doença?

91% do salário de benefício, que é uma média das contribuições. O valor não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Sou MEI. Tenho direito?

Tem, desde que esteja com as contribuições do MEI em dia e cumpra a carência. Pagamentos atrasados feitos depois de ficar doente costumam não contar.

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Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

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