Minha aposentadoria veio muito baixa. Dá para aumentar?
Resposta rápida
Às vezes dá. É comum o INSS calcular a aposentadoria sem alguns salários, períodos de trabalho, tempo rural ou tempo em atividade insalubre. Nesses casos, a revisão corrige o valor e paga as diferenças. O prazo é de 10 anos contados do primeiro pagamento.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
Mande uma mensagem contando o seu caso, por escrito ou em áudio.
Falar no WhatsAppVale pedir uma análise se
- A aposentadoria foi concedida há menos de 10 anos
- Algum emprego ou período não aparece na carta de concessão
- Os salários usados no cálculo parecem menores que os que você recebia
- Você trabalhou em atividade insalubre ou na roça e isso não foi considerado
- Teve uma ação trabalhista que reconheceu salários ou vínculo
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Os erros mais comuns no cálculo
- Vínculos de emprego que estão na carteira, mas não no CNIS.
- Salários de contribuição menores que os reais, ou meses em branco.
- Tempo de atividade especial (insalubre) não reconhecido ou não convertido.
- Tempo rural que não foi somado.
- Regra de cálculo menos vantajosa do que outra a que você tinha direito.
O prazo de 10 anos
A lei dá 10 anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento, para pedir a revisão do ato de concessão. Passado esse prazo, o direito de revisar se perde. Se a aposentadoria saiu há 8 ou 9 anos, é hora de olhar com urgência.
E a revisão da vida toda?
Em 2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que na prática encerrou a chamada revisão da vida toda. Desconfie de quem ainda oferece essa revisão como novidade.
Uma revisão pode diminuir o meu benefício?
A análise vem antes do pedido justamente para evitar surpresa. Se a conferência mostrar que não há ganho, não há motivo para pedir.
Perguntas frequentes
Recebo as diferenças dos meses passados?
Sim, quando a revisão é concedida, as diferenças são pagas com correção, respeitado o limite de cinco anos antes do pedido.
Minha aposentadoria tem mais de 10 anos. Não tem mais jeito?
Para revisar o cálculo da concessão, em regra não. Mas algumas situações específicas têm outras regras de prazo. Vale uma conversa rápida para conferir.
Pensionista também pode pedir revisão?
Pode pedir a revisão da própria pensão e, em alguns casos, a da aposentadoria que deu origem a ela, desde que dentro do prazo.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.