Aposentadoria e benefícios do INSS para pescador e marisqueira
Resposta rápida
Quem vive da pesca artesanal ou da mariscagem, sozinho ou com a família, é segurado especial: se aposenta aos 55 anos, se mulher, ou aos 60, se homem, com 15 anos de pesca provados, sem ter pago carnê. Também tem salário-maternidade, auxílio-doença e deixa pensão.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppVocê pode ter direito se
- Pesca no mar, no rio ou no mangue como meio de vida, em barco pequeno ou a pé
- Cata marisco, caranguejo, aratu ou ostra para vender ou para o sustento da casa
- Tem 55 anos, se mulher, ou 60, se homem, e viveu da pesca por pelo menos 15 anos
- Teve um filho nos últimos cinco anos e pescava ou mariscava antes do parto
- Ficou doente ou se machucou e não consegue mais ir para a maré
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Pescador artesanal é segurado especial
A lei da Previdência põe o pescador artesanal ao lado do lavrador: quem faz da pesca a profissão e o principal meio de vida, sozinho ou com a família, é segurado especial. A marisqueira, que tira o sustento do mangue, entra na mesma regra.
Na prática, isso quer dizer aposentadoria por idade aos 55 anos para a mulher e aos 60 para o homem, cinco anos antes do trabalhador da cidade, com 15 anos de pesca provados e sem precisar ter pago carnê. Quem tem barco maior ou empregados fixos sai dessa regra e contribui como os demais.
O que serve de prova
O INSS pede um começo de prova em documento, e a Justiça completa com testemunhas. Os documentos que mais ajudam são:
- O Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mesmo que já esteja vencido, com as datas.
- Declarações e carteirinha da colônia de pescadores, com o ano de entrada.
- Os comprovantes do seguro-defeso: quem recebeu nos anos de defeso tem um registro oficial de que vivia da pesca.
- Notas de venda do pescado, recibos de atravessador ou de peixaria.
- Certidões de nascimento dos filhos e de casamento com a profissão escrita, e fichas antigas de escola ou de posto de saúde.
No litoral sul, a Justiça decide muitos casos
Os números do INSS de setembro de 2025 a agosto de 2026 mostram onde a negativa mais pesa. Em Caravelas, das 124 mães que receberam o salário-maternidade rural, 94 só conseguiram com sentença. Em Nova Viçosa, foram 92 de 122; em Prado, 111 de 167; em Alcobaça, 103 de 159. São cidades de pesca, mangue e roça, onde três em cada quatro mães do campo precisaram do juiz.
Mais ao norte, a conta muda. Em Belmonte, 41 das 82 vieram da Justiça; em Canavieiras, 44 de 87; em Porto Seguro, 89 de 238. Em todos esses lugares, o que mais derruba o pedido é a mesma coisa: a prova da pesca chegou fraca ao INSS.
Reserva Extrativista e colônia
Em Canavieiras e em Belmonte, boa parte das famílias de pescadores vive na Reserva Extrativista de Canavieiras, criada em 2006. O reconhecimento como família beneficiária da reserva, pelo ICMBio, é mais um papel que mostra quem vive da pesca e do mangue, e vale guardar.
A colônia e a associação também contam. Uma declaração com a data de entrada, assinada por quem conhece o seu trabalho, e o nome de colegas de pesca que possam ser testemunhas fazem diferença quando o caso vai a audiência.
Seguro-defeso não é aposentadoria
O seguro-defeso é o pagamento de um salário mínimo nos meses em que a pesca de certas espécies é proibida. Ele não conta como aposentadoria nem impede a aposentadoria depois. Mas o registro de ter recebido é uma das provas mais fortes de que você vivia da pesca naqueles anos.
Quem teve o seguro-defeso negado ou suspenso por problema no RGP deve resolver o registro, porque o mesmo problema costuma aparecer no pedido de aposentadoria.
Salário-maternidade da marisqueira e da pescadora
A pescadora e a marisqueira têm quatro meses de salário-maternidade, se provarem a atividade nos dez meses antes do parto. É o benefício que o INSS mais nega no litoral, quase sempre por falta de prova desse período. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do nascimento, com os meses atrasados.
Perguntas frequentes
Meu RGP venceu. Ainda sou pescador para o INSS?
Pode ser. O RGP vencido continua mostrando que você era pescador nas datas dele, e o que conta é o trabalho. Mas vale renovar, porque o registro em dia evita negativa no seguro-defeso e no salário-maternidade.
Pesco e também faço bico na cidade na temporada. Perco o direito?
Depende do tamanho do bico. Trabalho de até 120 dias no ano, como na temporada, não tira a condição de segurado especial. Emprego fixo o ano inteiro tira, nos meses em que durar.
Minha mulher cata marisco e eu pesco. Os dois podem se aposentar?
Podem. Na pesca em família, cada um é segurado especial e tem a própria aposentadoria. Os documentos de um ajudam a provar o trabalho do outro, como a certidão de casamento com a profissão de pescador.
Atende colônias de pescadores de outras cidades?
Atendo pescadores e marisqueiras de todo o litoral da região, de Canavieiras a Mucuri, pelo WhatsApp. O atendimento é individual: cada pessoa assina a própria procuração.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
- Lei 11.959/2009Política Nacional da Pesca: quem é pescador artesanal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira
- Lei 10.779/2003seguro-defeso do pescador artesanal
- Decreto 3.048/1999Regulamento da Previdência Social, inclusive recursos ao INSS
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.