Tenho muitos anos de contribuição. Ainda posso me aposentar sem a idade mínima?
Resposta rápida
A aposentadoria só por tempo de contribuição acabou com a Reforma de 2019, mas quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode usar uma das regras de transição. Cada regra dá um resultado diferente em data e em valor, e a melhor muda de pessoa para pessoa.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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- Você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019
- Tem ou está perto de ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem)
- Já tinha completado o tempo antes da Reforma e não pediu a aposentadoria (direito adquirido)
- Trabalhou em atividade insalubre ou perigosa em algum período
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As regras de transição em 2026
Quem já contribuía antes da Reforma escolhe a regra que for melhor. As principais, com os números de 2026:
- Regra dos pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. Os pontos sobem 1 por ano.
- Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano.
- Pedágio de 100%: idade de 57 anos (mulher) ou 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019 para completar 30 ou 35 anos. O valor costuma ser o mais alto.
- Pedágio de 50%: só para quem, em novembro de 2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo. Não exige idade mínima.
Por que a escolha da regra muda o valor
Duas regras podem dar direito na mesma data, mas com valores bem diferentes, porque o cálculo muda de uma para outra. Às vezes esperar alguns meses para cair numa regra melhor compensa; às vezes não. Isso só se descobre fazendo a conta com os seus dados reais.
Trabalhei em lugar insalubre. Isso ajuda?
Ajuda. O tempo em atividade especial (ruído alto, agentes químicos, eletricidade, entre outros) trabalhado até novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo. No caso mais comum (atividade que dá aposentadoria especial com 25 anos), cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. O documento-chave é o PPP, que a empresa é obrigada a fornecer.
Perguntas frequentes
Completei o tempo antes da Reforma e não pedi. Perdi?
Não. Quem já tinha preenchido os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas, e pode pedir a qualquer momento.
A empresa fechou e não tenho o PPP. E agora?
Há outros caminhos de prova, como laudos de empresas parecidas, perícia judicial e documentos do sindicato. É mais trabalhoso, mas possível em muitos casos.
Posso continuar trabalhando depois de aposentar?
Pode, no regime do INSS. A exceção é a aposentadoria especial, que exige sair da atividade insalubre.
Base legal
- Emenda Constitucional 103/2019Reforma da Previdência e regras de transição
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.