Aposentadoria por idade: quando posso pedir?
Resposta rápida
Pelas regras atuais do INSS, a mulher se aposenta por idade aos 62 anos e o homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição. Muita gente tem mais tempo do que imagina, porque trabalho rural, carteira antiga e períodos de serviço público também podem contar.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppVocê pode ter direito se
- Tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem)
- Tem pelo menos 15 anos de contribuição, somando todos os períodos
- Homem que começou a contribuir depois de novembro de 2019: precisa de 20 anos
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O que conta como tempo de contribuição?
Tudo o que aparece no CNIS, o cadastro das suas contribuições, e também o que ficou de fora dele e pode ser provado. É comum encontrar vínculos de carteira que o INSS não registrou, contribuições pagas em carnê que não aparecem, tempo de serviço militar, tempo de serviço público e trabalho na roça.
Por isso a primeira coisa que faço é comparar o CNIS com as carteiras e os carnês. Um vínculo esquecido pode ser a diferença entre ter e não ter direito.
Nunca contribuí. Ainda dá tempo de me aposentar?
Depende da sua idade e da sua história. Algumas saídas possíveis:
- Se trabalhou na roça, a aposentadoria rural não exige carnê: exige provar o trabalho no campo.
- Se tem 65 anos ou mais e a família tem baixa renda, o BPC/LOAS paga um salário mínimo sem exigir contribuição.
- Se quer começar a contribuir agora, dá para pagar como contribuinte facultativo. Quem não tem renda própria, se dedica ao lar e é de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único pode pagar uma alíquota menor.
Qual será o valor da aposentadoria?
Desde a Reforma de 2019, o valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição e sobe 2% a cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Nunca fica abaixo de um salário mínimo.
Perguntas frequentes
Tenho 14 anos de contribuição. Falta só um. O que faço?
Antes de pagar mais um ano, vale procurar tempo esquecido: um vínculo que não está no CNIS, tempo rural, serviço militar. Se não houver, é possível completar pagando como facultativo ou contribuinte individual. Cada mês pago precisa estar certo, para não virar contribuição desconsiderada.
Comecei a contribuir antes de 2019. A regra muda para mim?
Para quem já contribuía antes da Reforma, existe regra de transição. Para os homens, os 15 anos de contribuição continuam valendo. Para as mulheres, a idade subiu aos poucos até chegar aos 62 anos em 2023.
Contribuições pagas em atraso contam?
Depende da sua situação na época. Algumas contam para o tempo, mas não para a carência. É um ponto técnico em que muita gente perde dinheiro pagando o que não vai servir, por isso vale conferir antes de pagar.
Artigos sobre o assunto
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019Reforma da Previdência e regras de transição
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.