Aposentadoria da pessoa com deficiência em Guaratinga
Resposta rápida
Guaratinga tem a maior proporção da região de pessoas com deficiência de locomoção: 736 dos 1.745 moradores com deficiência, 42%, têm dificuldade permanente para andar ou subir degraus. Para quem trabalha e contribui assim, a LC 142 permite aposentar mais cedo.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppAposentadoria da pessoa com deficiência em Guaratinga, em números
- moradores de Guaratinga com deficiência, 9,4% da população
- 1.745moradores de Guaratinga com deficiência, 9,4% da população
- têm dificuldade para andar ou subir degraus, a maior proporção da região
- 42%têm dificuldade para andar ou subir degraus, a maior proporção da região
- guaratinguenses com dificuldade permanente de visão
- 947guaratinguenses com dificuldade permanente de visão
Fonte: IBGE, Censo 2022.
Deficiência de locomoção
Sequela de poliomielite, amputação, má-formação, lesão na coluna, artrose grave de longa data: são algumas das causas de dificuldade permanente para andar. Em Guaratinga, cidade de população mais velha e de trabalho no campo, esse tipo de deficiência é o mais presente depois da visual.
Quem trabalha com essa limitação, na Prefeitura, no comércio ou de carteira em fazenda, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição.
Na Prefeitura, pelo INSS
A maior parte dos empregos formais de Guaratinga está na Prefeitura, que não tem regime próprio. O servidor municipal com deficiência usa a LC 142 no INSS. A avaliação considera as barreiras do trabalho: escadas, distâncias, tarefas em pé.
A prova
Laudos ortopédicos, exames de imagem, prontuários antigos e relatórios de fisioterapia mostram a deficiência e desde quando ela existe. Para as sequelas antigas, como a pólio, documentos da infância e testemunhas podem ajudar a fixar a data.
Grau e tempo exigido
O grau da deficiência, definido na avaliação do INSS, decide quanto tempo de contribuição é preciso na modalidade por tempo: para mulheres, 20 anos se grave, 24 se moderada, 28 se leve; para homens, 25, 29 e 33. A servidora da Prefeitura com uma deficiência moderada de locomoção, por exemplo, pode se aposentar com 24 anos de contribuição, sem idade mínima.
Você pode ter direito se
- Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
- Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
- A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
- Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Dúvidas de quem mora em Guaratinga
Tenho sequela de pólio desde criança e trabalho na Prefeitura. Posso me aposentar antes?
Pode, pela LC 142. A deficiência de nascença ou da infância facilita a prova da data. O tempo exigido depende do grau.
Tenho artrose grave há anos. Isso é deficiência?
Pode ser, se for uma limitação de longo prazo que impede a participação em igualdade de condições. A avaliação do INSS decide o grau.
Moro em Buranhém. Onde faço a avaliação?
Na agência indicada no agendamento, muitas vezes a de Itabela. Se não puder ir, remarque antes.
O INSS pode rever o grau depois da aposentadoria?
A aposentadoria concedida não depende de reavaliação periódica do grau. O que importa é a avaliação feita na concessão.
Base legal
- Lei Complementar 142/2013Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.