Estou grávida e desempregada. Posso receber o salário-maternidade?

Resposta rápida

Em muitos casos, sim. O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem bebê ou adota, e também a quem está desempregada mas ainda mantém a proteção do INSS depois de sair do último emprego. Trabalhadora rural, MEI e autônoma também têm direito.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Você pode ter direito se

  • Teve bebê, adotou ou obteve a guarda para adoção
  • Está empregada, ou saiu do emprego há até 12 meses (o prazo pode chegar a 36 meses em alguns casos)
  • Contribui como MEI, autônoma ou facultativa
  • Trabalha na roça, na pesca artesanal ou é indígena que vive da produção (segurada especial)

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Quem paga: empresa ou INSS?

Se você está empregada, quem paga é a empresa, que depois desconta do INSS. Se está desempregada, é MEI, autônoma, facultativa, empregada doméstica ou trabalhadora rural, o pedido é feito direto ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo 135.

Desempregada: o período de graça

Quem sai do emprego continua protegida pelo INSS por um tempo, chamado período de graça. Em regra são 12 meses, que podem chegar a 24 para quem tem mais de 120 contribuições, e a mais 12 para quem comprova desemprego. Se o bebê nasceu dentro desse período, o salário-maternidade é devido.

Trabalhadora rural e pescadora

A segurada especial precisa provar 10 meses de trabalho rural ou de pesca antes do parto. Documentos em nome do marido ou do pai, notas de venda da produção, cadastro no sindicato ou na colônia de pescadores e a ficha do posto de saúde ajudam a provar.

Perdi o prazo? Ainda posso pedir?

O pedido pode ser feito até cinco anos depois do nascimento. Muitas mães descobrem o direito tarde e ainda conseguem receber.

Perguntas frequentes

Sou MEI. Preciso ter 10 contribuições?

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir as 10 contribuições mínimas de autônomas e facultativas. Na prática, vale conferir o seu caso, porque o INSS nem sempre aplica esse entendimento de imediato.

Tive aborto espontâneo. Tenho direito a algo?

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o salário-maternidade é pago por duas semanas. Se o bebê nasceu sem vida a partir da 23ª semana, são 120 dias.

Recebo Bolsa Família. Posso receber o salário-maternidade?

Pode, se tiver a qualidade de segurada do INSS. Os dois benefícios têm naturezas diferentes; o salário-maternidade pode entrar no cálculo da renda do Bolsa Família durante o pagamento.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.