Trabalho com uma deficiência. Posso me aposentar antes?

Resposta rápida

Pode. A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS tem regras próprias (Lei Complementar 142/2013), que não mudaram com a Reforma de 2019: a idade e o tempo são menores, e o valor costuma ser maior que nas regras comuns.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Você pode ter direito se

  • Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
  • Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
  • A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
  • Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar

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As duas modalidades

  • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
  • Por tempo de contribuição, sem idade mínima: deficiência grave, 25 anos (homem) ou 20 (mulher); moderada, 29 ou 24; leve, 33 ou 28.

Como o INSS avalia o grau da deficiência

São duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social. Elas pontuam as dificuldades do dia a dia (andar, ouvir, se comunicar, cuidar de si, trabalhar) e definem se a deficiência é leve, moderada ou grave, e desde quando ela existe. Relatórios que descrevem essas dificuldades com detalhes fazem muita diferença no resultado.

E o valor?

Na modalidade por tempo de contribuição, o valor é 100% da média dos salários. Na modalidade por idade, é 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Em ambos os casos, costuma ser mais vantajoso que a regra comum.

Perguntas frequentes

A deficiência começou no meio da minha vida de trabalho. Posso usar essa regra?

Pode. O tempo trabalhado antes e depois da deficiência é convertido proporcionalmente. O ponto crítico é provar desde quando a deficiência existe.

Recebo BPC. Posso pedir essa aposentadoria?

O BPC é um benefício assistencial, para quem não tem renda. Essa aposentadoria é para quem trabalhou e contribuiu. Se você recebe BPC e já trabalhou com carteira, vale analisar se a aposentadoria é possível e mais vantajosa.

Visão de um olho só conta como deficiência?

A lei reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os fins. O grau, para a aposentadoria, é definido na avaliação.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.