Trabalho com uma deficiência. Posso me aposentar antes?
Resposta rápida
Pode. A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS tem regras próprias (Lei Complementar 142/2013), que não mudaram com a Reforma de 2019: a idade e o tempo são menores, e o valor costuma ser maior que nas regras comuns.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppVocê pode ter direito se
- Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
- Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
- A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
- Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
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As duas modalidades
- Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
- Por tempo de contribuição, sem idade mínima: deficiência grave, 25 anos (homem) ou 20 (mulher); moderada, 29 ou 24; leve, 33 ou 28.
Como o INSS avalia o grau da deficiência
São duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social. Elas pontuam as dificuldades do dia a dia (andar, ouvir, se comunicar, cuidar de si, trabalhar) e definem se a deficiência é leve, moderada ou grave, e desde quando ela existe. Relatórios que descrevem essas dificuldades com detalhes fazem muita diferença no resultado.
E o valor?
Na modalidade por tempo de contribuição, o valor é 100% da média dos salários. Na modalidade por idade, é 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Em ambos os casos, costuma ser mais vantajoso que a regra comum.
Perguntas frequentes
A deficiência começou no meio da minha vida de trabalho. Posso usar essa regra?
Pode. O tempo trabalhado antes e depois da deficiência é convertido proporcionalmente. O ponto crítico é provar desde quando a deficiência existe.
Recebo BPC. Posso pedir essa aposentadoria?
O BPC é um benefício assistencial, para quem não tem renda. Essa aposentadoria é para quem trabalhou e contribuiu. Se você recebe BPC e já trabalhou com carteira, vale analisar se a aposentadoria é possível e mais vantajosa.
Visão de um olho só conta como deficiência?
A lei reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os fins. O grau, para a aposentadoria, é definido na avaliação.
Base legal
- Lei Complementar 142/2013Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.