Aposentadoria da pessoa com deficiência em Itabela

Resposta rápida

Em Itabela, 8,7% dos moradores tinham deficiência no Censo de 2022, e a dificuldade para enxergar responde por seis em cada dez casos, a proporção mais alta da região, junto com Itapebi. Quem trabalha com deficiência pode ter uma aposentadoria mais cedo e mais alta.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Aposentadoria da pessoa com deficiência em Itabela, em números

moradores de Itabela com deficiência no Censo de 2022
2.364moradores de Itabela com deficiência no Censo de 2022
deles têm dificuldade permanente para enxergar
62%deles têm dificuldade permanente para enxergar
moradores de Itabela com dificuldade de visão, mesmo de óculos
1.476moradores de Itabela com dificuldade de visão, mesmo de óculos

Fonte: IBGE, Censo 2022.

A data de início da deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS não pergunta só se você tem deficiência: pergunta desde quando. É a partir dessa data que o tempo de contribuição conta de forma especial. Quem tem deficiência de nascença tem mais facilidade. Quem adquiriu ao longo da vida precisa provar quando começou.

Ficha do posto de saúde, prontuários antigos, receitas de óculos de anos atrás, laudos de exames, carteira de passe livre, documentos da escola: tudo isso ajuda a fixar a data.

Servidor da Prefeitura com deficiência

Itabela tem regime próprio para os servidores efetivos. A aposentadoria da pessoa com deficiência também existe no regime próprio, com regras da lei municipal, que costuma seguir a LC 142. O servidor contratado ou comissionado, que está no INSS, usa a LC 142 diretamente.

Quem trabalha na colheita

O empregado rural com deficiência, de carteira ou por contrato de safra, contribui para o INSS e pode usar a LC 142 pelo tempo de contribuição. A avaliação do INSS leva em conta como a deficiência limita o trabalho, inclusive o trabalho pesado do campo.

Quanto se ganha a mais

Na modalidade por tempo de contribuição da LC 142, o valor é 100% da média dos salários, sem o redutor das regras comuns e sem o fator previdenciário, a não ser que ele aumente o valor. Para quem tem deficiência moderada e 29 anos de contribuição, no caso do homem, isso pode significar se aposentar anos antes e com valor maior do que teria pela regra dos pontos.

Você pode ter direito se

  • Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
  • Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
  • A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
  • Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Guia completo: Aposentadoria da pessoa com deficiência

Dúvidas de quem mora em Itabela

Enxergo pouco desde criança e trabalho de carteira. Tenho direito?

Pode ter. Se a baixa visão é de longo prazo e limita a sua vida mesmo com óculos, é deficiência. Com laudos desde a infância, a data de início fica fácil de provar.

Sou servidor efetivo da Prefeitura de Itabela e tenho deficiência. A LC 142 vale para mim?

No regime próprio, valem as regras da lei municipal para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Vale consultar o instituto e a lei.

Perdi parte da audição num acidente. Isso conta?

Pode contar, conforme o grau da perda. A avaliação do INSS define. O tempo depois do acidente é que conta como tempo com deficiência.

Tenho diabetes e perdi parte da visão. Isso pode ser deficiência?

A perda de visão de longo prazo pode ser. A doença, por si, não. A avaliação do INSS olha a limitação que ela causou e desde quando.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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