Aposentadoria da pessoa com deficiência em Itagimirim
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Itagimirim tem a maior proporção da região de pessoas com deficiência mental ou intelectual: 161 dos 457 moradores com deficiência no Censo de 2022, um em cada três. Quem tem esse tipo de deficiência e trabalha de carteira também pode se aposentar mais cedo pela LC 142.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppAposentadoria da pessoa com deficiência em Itagimirim, em números
- pessoas com deficiência em Itagimirim, 7,4% dos moradores
- 457pessoas com deficiência em Itagimirim, 7,4% dos moradores
- têm limitação nas funções mentais, a maior proporção da região
- 35%têm limitação nas funções mentais, a maior proporção da região
- moradores com deficiência mental ou intelectual
- 161moradores com deficiência mental ou intelectual
Fonte: IBGE, Censo 2022.
Deficiência intelectual e trabalho
A deficiência intelectual e algumas condições mentais de longo prazo são deficiência para a lei, também para a aposentadoria. Quem trabalha com elas, em função adaptada ou com apoio, e contribui para o INSS, pode usar a LC 142.
Na avaliação do INSS, contam as dificuldades de comunicação, de aprendizado, de autonomia e de relacionamento no trabalho. Relatórios de quem acompanha a pessoa, inclusive do empregador, ajudam a mostrar essas dificuldades.
Pela idade ou pelo tempo
Na modalidade por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição com deficiência, em qualquer grau. Na modalidade por tempo, sem idade mínima: 25 anos (homem) ou 20 (mulher) se a deficiência for grave; 29 ou 24 se moderada; 33 ou 28 se leve.
Para quem trabalha na Prefeitura de Itagimirim, que não tem regime próprio, a regra é a mesma do INSS.
BPC ou aposentadoria?
Em cidade onde o BPC é tão comum, muitas famílias pensam primeiro nele. Mas o BPC é para quem não tem renda. A pessoa com deficiência que trabalhou e contribuiu deve olhar antes a aposentadoria, que paga 13º e deixa pensão.
O valor por idade
Na modalidade por idade da LC 142, o valor é 70% da média dos salários mais 1% por ano de contribuição. Com 20 anos, 90%. Com 30, 100%. É mais que pela regra comum da aposentadoria por idade, que parte de 60% e só sobe acima de 15 anos para mulheres ou 20 para homens.
Você pode ter direito se
- Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
- Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
- A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
- Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Dúvidas de quem mora em Itagimirim
Meu filho tem deficiência intelectual e trabalha de carteira. Ele vai poder se aposentar antes?
Pode, pela LC 142, se a deficiência for reconhecida na avaliação do INSS. O tempo exigido depende do grau.
Ele recebia BPC e conseguiu emprego. Como fica?
O BPC fica suspenso e ele pode receber o auxílio-inclusão. O tempo de trabalho conta para uma futura aposentadoria, inclusive pela LC 142.
Precisa ir a Eunápolis para a avaliação?
A avaliação é feita na agência indicada no agendamento, em regra a de Eunápolis. A data vem no agendamento.
Base legal
- Lei Complementar 142/2013Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.