Aposentadoria da pessoa com deficiência em Itagimirim

Resposta rápida

Itagimirim tem a maior proporção da região de pessoas com deficiência mental ou intelectual: 161 dos 457 moradores com deficiência no Censo de 2022, um em cada três. Quem tem esse tipo de deficiência e trabalha de carteira também pode se aposentar mais cedo pela LC 142.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Aposentadoria da pessoa com deficiência em Itagimirim, em números

pessoas com deficiência em Itagimirim, 7,4% dos moradores
457pessoas com deficiência em Itagimirim, 7,4% dos moradores
têm limitação nas funções mentais, a maior proporção da região
35%têm limitação nas funções mentais, a maior proporção da região
moradores com deficiência mental ou intelectual
161moradores com deficiência mental ou intelectual

Fonte: IBGE, Censo 2022.

Deficiência intelectual e trabalho

A deficiência intelectual e algumas condições mentais de longo prazo são deficiência para a lei, também para a aposentadoria. Quem trabalha com elas, em função adaptada ou com apoio, e contribui para o INSS, pode usar a LC 142.

Na avaliação do INSS, contam as dificuldades de comunicação, de aprendizado, de autonomia e de relacionamento no trabalho. Relatórios de quem acompanha a pessoa, inclusive do empregador, ajudam a mostrar essas dificuldades.

Pela idade ou pelo tempo

Na modalidade por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição com deficiência, em qualquer grau. Na modalidade por tempo, sem idade mínima: 25 anos (homem) ou 20 (mulher) se a deficiência for grave; 29 ou 24 se moderada; 33 ou 28 se leve.

Para quem trabalha na Prefeitura de Itagimirim, que não tem regime próprio, a regra é a mesma do INSS.

BPC ou aposentadoria?

Em cidade onde o BPC é tão comum, muitas famílias pensam primeiro nele. Mas o BPC é para quem não tem renda. A pessoa com deficiência que trabalhou e contribuiu deve olhar antes a aposentadoria, que paga 13º e deixa pensão.

O valor por idade

Na modalidade por idade da LC 142, o valor é 70% da média dos salários mais 1% por ano de contribuição. Com 20 anos, 90%. Com 30, 100%. É mais que pela regra comum da aposentadoria por idade, que parte de 60% e só sobe acima de 15 anos para mulheres ou 20 para homens.

Você pode ter direito se

  • Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
  • Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
  • A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
  • Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Guia completo: Aposentadoria da pessoa com deficiência

Dúvidas de quem mora em Itagimirim

Meu filho tem deficiência intelectual e trabalha de carteira. Ele vai poder se aposentar antes?

Pode, pela LC 142, se a deficiência for reconhecida na avaliação do INSS. O tempo exigido depende do grau.

Ele recebia BPC e conseguiu emprego. Como fica?

O BPC fica suspenso e ele pode receber o auxílio-inclusão. O tempo de trabalho conta para uma futura aposentadoria, inclusive pela LC 142.

Precisa ir a Eunápolis para a avaliação?

A avaliação é feita na agência indicada no agendamento, em regra a de Eunápolis. A data vem no agendamento.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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