Aposentadoria da pessoa com deficiência em Porto Seguro
Resposta rápida
Porto Seguro tinha 10.850 moradores com deficiência no Censo de 2022, e seis em cada dez com dificuldade permanente para enxergar. Muitos trabalham no turismo e no comércio, de carteira ou por conta própria, e podem ter direito a uma aposentadoria antecipada que quase ninguém pede.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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- porto-segurenses com alguma deficiência, pelo Censo de 2022
- 10.850porto-segurenses com alguma deficiência, pelo Censo de 2022
- das pessoas com deficiência da cidade têm dificuldade para enxergar
- 60%das pessoas com deficiência da cidade têm dificuldade para enxergar
- têm dificuldade permanente para andar ou subir degraus
- 3.354têm dificuldade permanente para andar ou subir degraus
Fonte: IBGE, Censo 2022.
Deficiência visual no trabalho
A dificuldade de enxergar é a deficiência mais comum em Porto Seguro, como em toda a região. Para a aposentadoria da LC 142, não basta usar óculos: a deficiência precisa ser de longo prazo e limitar a vida da pessoa, mesmo com a correção. A visão monocular, por lei, é deficiência.
Quem trabalha com baixa visão em hotel, loja ou escritório, e tem laudos antigos do oftalmologista, pode ter anos de contribuição com deficiência sem saber.
Autônomo com deficiência também
A LC 142 vale para todos os segurados do INSS: empregados, domésticos, autônomos, MEI e facultativos. O guia de turismo, a artesã ou o dono de barraca que contribuem e têm deficiência podem usar a regra.
Para o MEI, um cuidado: a contribuição de 5% vale para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, mas, para a modalidade por tempo de contribuição, é preciso complementar.
O valor maior
Na modalidade por tempo de contribuição, o valor é 100% da média dos salários, sem o redutor das regras comuns. Na modalidade por idade, é 70% da média mais 1% por ano de contribuição. Em quase todos os casos, é mais que pela regra comum.
Deficiência e aposentadoria por incapacidade não são a mesma coisa
A LC 142 é para quem trabalha com deficiência e continua trabalhando. Se a deficiência impede qualquer trabalho, o benefício é outro: a aposentadoria por incapacidade permanente. E, para quem nunca contribuiu e tem renda baixa, o BPC. Confundir os três leva a pedidos negados e a anos perdidos.
Você pode ter direito se
- Tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo
- Trabalhou e contribuiu ao INSS com essa deficiência (todo o período ou parte dele)
- A deficiência pode ter sido de nascença ou adquirida ao longo da vida
- Monocular, surdez de um ouvido, sequelas de poliomielite e TEA são exemplos que podem se enquadrar
Dúvidas de quem mora em Porto Seguro
Sou MEI e tenho deficiência auditiva. Posso me aposentar pela LC 142?
Pela modalidade por idade, sim, com a contribuição do MEI. Pela modalidade por tempo, é preciso complementar as contribuições. A avaliação do INSS define o grau.
Uso cadeira de rodas desde jovem e trabalho de carteira. Quanto tempo preciso?
Se a deficiência for considerada grave, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres, sem idade mínima. O grau é definido na avaliação.
Moro em Trancoso. Onde é a avaliação do INSS?
Na agência indicada no agendamento, em regra a de Porto Seguro. Leve todos os laudos, inclusive os antigos.
Base legal
- Lei Complementar 142/2013Aposentadoria da pessoa com deficiência
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.