Meu marido faleceu e recebia aposentadoria. Tenho direito à pensão?

Resposta rápida

Em regra, sim. Se o falecido era aposentado ou contribuía para o INSS, o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos e outros dependentes podem receber a pensão por morte. Quanto tempo ela dura depende da sua idade e do tempo de casamento ou união.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Você pode ter direito se

  • Era casado(a) ou vivia em união estável com quem faleceu
  • Quem faleceu era aposentado, recebia benefício do INSS ou contribuía (ou tinha parado há pouco tempo)
  • É filho menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade com deficiência ou invalidez
  • Na falta de cônjuge e filhos, pais ou irmãos que dependiam financeiramente do falecido

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Por quanto tempo a pensão é paga?

Para o cônjuge ou companheiro, depende de três coisas: quanto tempo durou o casamento ou a união, quantas contribuições o falecido tinha e a sua idade na data do óbito.

  • Menos de 2 anos de casamento ou união, ou menos de 18 contribuições: 4 meses.
  • Com 2 anos ou mais e 18 contribuições ou mais, a duração vai pela sua idade: de 3 anos (menos de 22 anos de idade) até vitalícia (45 anos ou mais).
  • Se a morte foi por acidente, ou o falecido tinha doença profissional, não se exige o tempo mínimo.

Qual é o valor da pensão?

Desde a Reforma da Previdência, a pensão parte de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito) e soma 10% por dependente, até chegar a 100%. Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe 60%. A pensão não pode ser menor que um salário mínimo quando é a única renda formal do dependente.

Vivíamos juntos, mas não éramos casados

A união estável dá o mesmo direito. A lei exige prova em documento, e documentos dos últimos 24 meses antes do óbito têm peso especial: conta conjunta, endereço em comum, dependência em plano de saúde, certidão de nascimento de filho em comum, declaração no imposto de renda. Testemunhas ajudam, mas não bastam sozinhas.

Não demore para pedir

Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito, a pensão é paga desde a data da morte. Depois disso, só a partir da data do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Perguntas frequentes

Já sou aposentada. Posso receber a pensão também?

Pode acumular a sua aposentadoria com a pensão. Desde 2019, o benefício de menor valor sofre um desconto por faixas, mas continua sendo pago.

Meu marido estava sem contribuir quando morreu. Ainda tenho direito?

Depende de quanto tempo ele estava sem contribuir e do motivo. O segurado mantém a proteção do INSS por um período depois de parar (o chamado período de graça), e se ele já tinha direito a se aposentar, a pensão é devida.

Éramos separados, mas ele me pagava pensão alimentícia.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito a dividir a pensão por morte com os demais dependentes.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.