Sou servidor público e quero me aposentar. Como faço?

Resposta rápida

Primeiro é preciso saber para qual regime você contribui. Se o seu município ou estado tem regime próprio de previdência, as regras são dele; se não tem, você é segurado do INSS. Em muitos municípios pequenos, o servidor concursado contribui para o INSS sem saber.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Essa página é para você se

  • É servidor concursado da prefeitura, do estado ou da União
  • Quer saber quando pode se aposentar e com qual valor
  • Trabalhou de carteira assinada antes de entrar no serviço público
  • Já pode se aposentar, continua trabalhando e não recebe abono de permanência

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INSS ou regime próprio?

Olhe o seu contracheque. Se o desconto previdenciário vai para um instituto de previdência do município ou do estado, você está num regime próprio. Se vai para o INSS, você segue as regras do INSS, como qualquer trabalhador, com a diferença de que o empregador é o poder público.

Regras do regime próprio

Cada ente tem a sua lei. Depois da Reforma de 2019, muitos estados e municípios aprovaram reformas próprias; outros ainda seguem regras antigas. Em geral, exige-se idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo. Quem entrou no serviço público antes de 2003 ou 2004 pode ter direito a regras de transição com integralidade e paridade.

Trabalhei de carteira antes do concurso. Esse tempo conta?

Conta. O tempo do INSS pode ser levado para o regime próprio por meio da certidão de tempo de contribuição (CTC), emitida pelo INSS. Esse pedido tem detalhes que costumam dar problema, como períodos concomitantes, e vale ser feito com cuidado.

Abono de permanência

O servidor de regime próprio que já preencheu os requisitos para se aposentar e decide continuar trabalhando pode ter direito ao abono de permanência, que devolve o valor da contribuição previdenciária. Muitos têm o direito e não recebem porque nunca pediram.

Perguntas frequentes

Minha prefeitura não tem regime próprio. Onde peço a aposentadoria?

No INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, como qualquer trabalhador. O tempo na prefeitura aparece no CNIS; vale conferir se todos os meses estão lá antes de pedir.

Posso me aposentar no regime próprio e também no INSS?

Pode, se tiver tempo suficiente em cada um e não usar o mesmo período duas vezes. É comum em quem teve dois vínculos ao mesmo tempo.

O instituto negou minha aposentadoria. Isso é com a Justiça Federal?

Não. Questões de regime próprio municipal ou estadual vão, em regra, para a Justiça Estadual. Só as do INSS e as de servidores federais vão para a Justiça Federal.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.