Salário-maternidade para quem mora em Itagimirim
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Itagimirim registrou 54 nascimentos em 2024, e 48 mães da cidade receberam o salário-maternidade do INSS entre setembro de 2025 e agosto de 2026. Dez delas só conseguiram com ação judicial. Em cidade pequena, cada pedido negado faz diferença.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).
Quem recebeu em Itagimirim
Das 48 mães, 18 contribuíam como facultativas, 13 eram trabalhadoras rurais, 10 eram autônomas e 6 estavam desempregadas, ainda protegidas pelo período de graça. A idade do meio era de 24 anos.
Em cidade onde o emprego formal é pouco, a contribuição como facultativa ou autônoma é o que garante o direito de muitas mães. Vale conferir, antes da gravidez ou logo no começo, se as contribuições estão em dia e no código certo.
Adoção também dá direito
O salário-maternidade não é só para quem dá à luz. Quem adota uma criança, ou obtém a guarda para fins de adoção, tem direito a 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. Pode ser o pai ou a mãe adotante, mas só um deles recebe.
O pedido é feito ao INSS com o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento. Na adoção, quem paga é sempre o INSS, mesmo para quem tem carteira assinada.
Negado? O caminho é Eunápolis
Os pedidos de Itagimirim são analisados, em sua maioria, pela agência do INSS de Eunápolis. Se forem negados, a ação também corre em Eunápolis, na Justiça Federal, a cerca de 40 km pela BR-101. O processo é eletrônico.
Perdeu o bebê ou ele nasceu sem vida
É um assunto difícil, mas o direito existe. Se o bebê nasceu sem vida a partir da 23ª semana de gestação, a mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade, como em qualquer parto. Em caso de aborto espontâneo antes disso, comprovado por atestado médico, são duas semanas.
O pedido segue o mesmo caminho, com a certidão de natimorto ou o atestado médico no lugar da certidão de nascimento.
Você pode ter direito se
- Teve bebê, adotou ou obteve a guarda para adoção
- Está empregada, ou saiu do emprego há até 12 meses (o prazo pode chegar a 36 meses em alguns casos)
- Contribui como MEI, autônoma ou facultativa
- Trabalha na roça, na pesca artesanal ou é indígena que vive da produção (segurada especial)
Dúvidas de quem mora em Itagimirim
Pago o INSS como dona de casa. Tenho direito ao salário-maternidade?
Tem, como segurada facultativa, desde que as contribuições estejam em dia antes do parto. Se você paga a alíquota de 5%, o Cadastro Único precisa estar atualizado.
Vou adotar uma criança de seis anos. Recebo o salário-maternidade?
Recebe. O direito vale para a adoção de criança de qualquer idade, por 120 dias, a partir da guarda ou da adoção.
Meu pedido foi negado e o bebê já tem um ano. Ainda adianta?
Adianta. O prazo para buscar o salário-maternidade é de cinco anos. Mande a carta de negativa pelo WhatsApp para ver o motivo.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.