Salário-maternidade para quem mora em Itagimirim

Resposta rápida

Itagimirim registrou 54 nascimentos em 2024, e 48 mães da cidade receberam o salário-maternidade do INSS entre setembro de 2025 e agosto de 2026. Dez delas só conseguiram com ação judicial. Em cidade pequena, cada pedido negado faz diferença.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Salário-maternidade em Itagimirim, em números

mães de Itagimirim receberam o salário-maternidade do INSS em um ano
48mães de Itagimirim receberam o salário-maternidade do INSS em um ano
desses benefícios vieram de sentença
10desses benefícios vieram de sentença
bebês de mães da cidade registrados em 2024
54bebês de mães da cidade registrados em 2024

Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).

Quem recebeu em Itagimirim

Das 48 mães, 18 contribuíam como facultativas, 13 eram trabalhadoras rurais, 10 eram autônomas e 6 estavam desempregadas, ainda protegidas pelo período de graça. A idade do meio era de 24 anos.

Em cidade onde o emprego formal é pouco, a contribuição como facultativa ou autônoma é o que garante o direito de muitas mães. Vale conferir, antes da gravidez ou logo no começo, se as contribuições estão em dia e no código certo.

Adoção também dá direito

O salário-maternidade não é só para quem dá à luz. Quem adota uma criança, ou obtém a guarda para fins de adoção, tem direito a 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. Pode ser o pai ou a mãe adotante, mas só um deles recebe.

O pedido é feito ao INSS com o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento. Na adoção, quem paga é sempre o INSS, mesmo para quem tem carteira assinada.

Negado? O caminho é Eunápolis

Os pedidos de Itagimirim são analisados, em sua maioria, pela agência do INSS de Eunápolis. Se forem negados, a ação também corre em Eunápolis, na Justiça Federal, a cerca de 40 km pela BR-101. O processo é eletrônico.

Perdeu o bebê ou ele nasceu sem vida

É um assunto difícil, mas o direito existe. Se o bebê nasceu sem vida a partir da 23ª semana de gestação, a mãe tem direito aos 120 dias de salário-maternidade, como em qualquer parto. Em caso de aborto espontâneo antes disso, comprovado por atestado médico, são duas semanas.

O pedido segue o mesmo caminho, com a certidão de natimorto ou o atestado médico no lugar da certidão de nascimento.

Você pode ter direito se

  • Teve bebê, adotou ou obteve a guarda para adoção
  • Está empregada, ou saiu do emprego há até 12 meses (o prazo pode chegar a 36 meses em alguns casos)
  • Contribui como MEI, autônoma ou facultativa
  • Trabalha na roça, na pesca artesanal ou é indígena que vive da produção (segurada especial)
Guia completo: Salário-maternidade

Dúvidas de quem mora em Itagimirim

Pago o INSS como dona de casa. Tenho direito ao salário-maternidade?

Tem, como segurada facultativa, desde que as contribuições estejam em dia antes do parto. Se você paga a alíquota de 5%, o Cadastro Único precisa estar atualizado.

Vou adotar uma criança de seis anos. Recebo o salário-maternidade?

Recebe. O direito vale para a adoção de criança de qualquer idade, por 120 dias, a partir da guarda ou da adoção.

Meu pedido foi negado e o bebê já tem um ano. Ainda adianta?

Adianta. O prazo para buscar o salário-maternidade é de cinco anos. Mande a carta de negativa pelo WhatsApp para ver o motivo.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

Falar no WhatsApp