Salário-maternidade para quem mora em Teixeira de Freitas
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Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, 1.108 mães de Teixeira de Freitas receberam o salário-maternidade pago pelo INSS. A maioria contribuía por conta própria, como facultativa ou autônoma. Na agência da cidade, 238 pedidos foram negados porque a mãe não era segurada na data do parto.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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- mães receberam o benefício do INSS em 12 meses
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- nascidos vivos de mães da cidade em 2024
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- negativas por falta de qualidade de segurada no parto
- 238negativas por falta de qualidade de segurada no parto
Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).
Quem recebe pelo INSS
A empregada com carteira recebe o salário-maternidade pela empresa. O INSS paga direto às outras: a contribuinte individual, a facultativa, a MEI, a desempregada que ainda está no período de graça e a trabalhadora rural. Das 1.108 mães de Teixeira de Freitas, 488 eram facultativas e 379, autônomas.
Desde a decisão do STF de 2024, autônoma e facultativa não precisam mais cumprir carência de 10 contribuições: basta estar contribuindo na data do parto.
Por que o INSS nega
A negativa mais comum na agência da cidade foi a falta de qualidade de segurada na data do nascimento: 238 em 11 meses. Outras 197 foram de empregadas com carteira, cujo benefício cabia à empresa. E 80, por documento não apresentado.
A desempregada mantém a qualidade de segurada por 12 meses depois do último emprego, ou mais, conforme o caso. Muitas negativas por falta de qualidade são contas erradas desse período.
A mãe da roça
Das 77 mães que receberam como trabalhadoras rurais, 65 só conseguiram pela Justiça. A segurada especial precisa provar dez meses de trabalho na roça antes do parto, e é essa prova que costuma faltar ao INSS.
Você pode ter direito se
- Teve bebê, adotou ou obteve a guarda para adoção
- Está empregada, ou saiu do emprego há até 12 meses (o prazo pode chegar a 36 meses em alguns casos)
- Contribui como MEI, autônoma ou facultativa
- Trabalha na roça, na pesca artesanal ou é indígena que vive da produção (segurada especial)
Dúvidas de quem mora em Teixeira de Freitas
Meu bebê nasceu há três anos. Ainda dá para pedir?
Dá. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do nascimento, com todos os meses pagos de uma vez.
Estava desempregada quando o bebê nasceu. Tenho direito?
Pode ter, se ainda estava no período de graça, que é de pelo menos 12 meses depois do último emprego. A conta depende das datas.
Adotei uma criança. Recebo?
Recebe. Na adoção, o INSS paga direto, mesmo à empregada com carteira.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.