Pensão por morte para quem mora em Itagimirim
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Em Itagimirim, quem passa a receber pensão por morte costuma ser mais velho: a idade do meio, no último ano, foi de 61 anos. Muitas viúvas já são aposentadas, e a dúvida mais comum é se dá para receber as duas coisas. Dá, com um desconto.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).
Aposentadoria e pensão juntas
Desde a Reforma de 2019, quem acumula aposentadoria e pensão recebe o benefício de maior valor inteiro, e o outro com desconto. O desconto funciona por faixas: a parte até um salário mínimo é paga inteira, e o que passa disso vai sendo reduzido aos poucos.
Na prática, para a viúva de Itagimirim que recebe aposentadoria de um salário mínimo e tem direito a uma pensão também de um mínimo, as duas são pagas inteiras. O desconto só pesa quando os valores são maiores.
Quando o falecido estava sem contribuir
Em cidade onde o emprego formal é pouco, é comum o marido ter passado os últimos anos fazendo bico, sem contribuir. A pensão depende de ele ainda ser segurado na data da morte. Às vezes era, pelo período de graça. Às vezes não era, mas já tinha direito a se aposentar, e aí a pensão também é devida.
E, se ele trabalhou na roça nos últimos anos, pode ter sido segurado especial, sem precisar contribuir. Cada uma dessas hipóteses precisa ser examinada antes de aceitar uma negativa.
Pedido e ação, em Eunápolis
Os pedidos de pensão de Itagimirim são analisados, em sua maioria, pela agência do INSS de Eunápolis. Se negados, a ação corre na Justiça Federal de Eunápolis, a cerca de 40 km pela BR-101, onde fica também o escritório.
Os documentos que a viúva já tem em casa
Para a pensão de quem já era aposentado, o pedido é simples: certidão de óbito, certidão de casamento ou provas da união, documentos dos dois e o número do benefício que ele recebia. O INSS já tem o resto. Em muitos casos, a pensão sai sem que a viúva precise ir a lugar nenhum.
O cuidado é com a conta do banco: o pagamento da aposentadoria dele para no mês da morte, e o que cair depois pode ser cobrado de volta. Não use o cartão dele depois do óbito; comunique o banco e o INSS.
Você pode ter direito se
- Era casado(a) ou vivia em união estável com quem faleceu
- Quem faleceu era aposentado, recebia benefício do INSS ou contribuía (ou tinha parado há pouco tempo)
- É filho menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade com deficiência ou invalidez
- Na falta de cônjuge e filhos, pais ou irmãos que dependiam financeiramente do falecido
Dúvidas de quem mora em Itagimirim
Sou aposentada com um salário mínimo e meu marido também era. Recebo as duas?
Recebe as duas, e inteiras: quando os dois benefícios são de um salário mínimo, o desconto da acumulação não reduz nada.
Meu marido fazia bico e parou de contribuir há três anos. Tenho direito?
Depende. Se ele já tinha tempo para se aposentar, ou se trabalhava na roça, pode haver direito. Mande a carteira de trabalho e o CNIS dele pelo WhatsApp para eu conferir.
Quanto tempo leva para a pensão sair?
No INSS, depende da fila de análise, e pode levar alguns meses. Peça dentro de 90 dias da morte: assim, mesmo que demore, os atrasados contam desde o óbito.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019Reforma da Previdência e regras de transição
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.