Salário-maternidade para quem mora em Eunápolis
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Em um ano, o INSS pagou o salário-maternidade a 765 mães de Eunápolis, e quase metade delas, 364, contribuía como facultativa, sem emprego. A negativa mais comum na agência da cidade é a de quem não era mais segurada do INSS quando o bebê nasceu.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).
Empregada recebe da empresa; as outras, do INSS
Quem tem carteira assinada recebe o salário-maternidade pela própria empresa, que depois desconta do INSS. Por isso quase não aparecem empregadas entre as 765 mães de Eunápolis que receberam direto do INSS no período: eram facultativas (364), autônomas (211), desempregadas no período de graça (111), trabalhadoras rurais (57) e domésticas (16).
Na agência do INSS de Eunápolis, 247 pedidos foram negados em 11 meses porque a mãe era empregada e cabia à empresa pagar. Se você tem carteira assinada e a empresa se recusa, o problema é com ela, e não com o INSS.
Facultativa: o cuidado com as contribuições
A dona de casa que paga o INSS por conta própria é segurada facultativa e tem direito ao salário-maternidade. Até 2024, o INSS exigia dez contribuições antes do parto. O Supremo derrubou essa exigência para facultativas e autônomas, mas a regra nem sempre é aplicada de imediato, e ainda há negativas por carência.
Quem paga como facultativa de baixa renda, com a alíquota de 5%, precisa estar no Cadastro Único e com o cadastro atualizado. Se o cadastro estiver vencido, o INSS pode não validar as contribuições, e o salário-maternidade é negado.
Não era mais segurada? Confira o período de graça
A negativa por falta de qualidade de segurada foi a mais comum entre os pedidos de salário-maternidade na agência de Eunápolis: 310 em 11 meses. Muitas vezes, porém, a mãe ainda estava protegida. Quem sai do emprego continua segurada por 12 meses, que podem chegar a 24 ou 36 meses conforme o tempo de contribuição e o registro de desemprego.
Antes de aceitar a negativa, faça a conta a partir da data de saída do último emprego ou da última contribuição.
Você pode ter direito se
- Teve bebê, adotou ou obteve a guarda para adoção
- Está empregada, ou saiu do emprego há até 12 meses (o prazo pode chegar a 36 meses em alguns casos)
- Contribui como MEI, autônoma ou facultativa
- Trabalha na roça, na pesca artesanal ou é indígena que vive da produção (segurada especial)
Dúvidas de quem mora em Eunápolis
Saí do emprego grávida e o bebê nasceu oito meses depois. Tenho direito?
Em regra, sim. Quem sai do emprego mantém a qualidade de segurada por pelo menos 12 meses. Se o bebê nasceu dentro desse prazo, o pedido é feito direto ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo 135.
A empresa diz que não vai pagar porque eu estava no contrato de experiência. E agora?
O contrato de experiência não tira o direito. Se você estava empregada quando o bebê nasceu, a empresa deve pagar. Se ela se recusa, o caso é trabalhista, e também vale olhar a sua estabilidade de gestante.
O bebê nasceu há três anos e eu nunca pedi. Ainda dá?
Dá. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do nascimento, desde que, na época do parto, você tivesse direito.
Posso levar meus documentos ao escritório?
Pode. O escritório fica na Rua Cinco de Novembro, no Centro de Eunápolis. Traga a certidão de nascimento do bebê, a carteira de trabalho e os comprovantes de pagamento do INSS, se tiver.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.