Pensão por morte para quem mora em Itapebi
Resposta rápida
Em Itapebi, 6 das 11 pensões por morte concedidas em um ano só saíram com decisão judicial, mais da metade. Muitos falecidos foram empregados de fazenda, e a família tropeça no mesmo problema da aposentadoria: o vínculo que não aparece no sistema do INSS.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Fontes: INSS e IBGE (Registro Civil).
Empregado de fazenda: o vínculo que sumiu
Quando o falecido trabalhou de carteira em fazenda, a pensão depende de ele ser segurado na data da morte. O INSS confere isso pelo CNIS. Se o último vínculo não aparece, porque a fazenda mudou de dono ou o contador não informou, o INSS pode concluir que ele não era mais segurado.
A carteira de trabalho dele é a prova principal. Recibos de salário, a ficha de registro da fazenda e testemunhas que trabalharam com ele completam.
Mais da metade, pela Justiça
Os pedidos de Itapebi são analisados, em sua maioria, pela agência do INSS de Eunápolis. Das 11 pensões concedidas no período, seis vieram da Justiça Federal de Eunápolis, a cerca de 57 km pela BR-101 e pela BA-275. É uma proporção alta, que mostra quanto a negativa do INSS pode ser revertida.
Filhos e enteados
Os filhos do falecido têm direito à pensão até os 21 anos. O enteado e o menor que ele criava sob tutela também podem ter, se dependiam dele economicamente, o que precisa ser declarado e provado. Cada dependente soma 10% ao valor, até chegar a 100%.
Quando a morte foi no trabalho
Se o marido morreu trabalhando na fazenda, num acidente com animal, máquina ou trator, a morte é acidente de trabalho. A pensão sai sem exigir os dois anos de união nem as 18 contribuições, e a fazenda tinha de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se não emitiu, a família ou o sindicato podem emitir.
Além da pensão do INSS, a família pode ter direito a indenização do empregador, se houve falha de segurança. É uma ação separada, na Justiça do Trabalho.
Você pode ter direito se
- Era casado(a) ou vivia em união estável com quem faleceu
- Quem faleceu era aposentado, recebia benefício do INSS ou contribuía (ou tinha parado há pouco tempo)
- É filho menor de 21 anos, ou filho de qualquer idade com deficiência ou invalidez
- Na falta de cônjuge e filhos, pais ou irmãos que dependiam financeiramente do falecido
Dúvidas de quem mora em Itapebi
Meu marido era vaqueiro de carteira e a fazenda fechou. Como provo o trabalho dele?
Com a carteira de trabalho dele, que vale mesmo que a fazenda não exista mais. Recibos e testemunhas que trabalharam com ele ajudam. Se o vínculo não está no CNIS, ele pode ser incluído com essas provas.
Criávamos o filho da minha irmã. Ele tem direito à pensão?
Pode ter, como menor sob tutela, se estava sob a guarda judicial do falecido e dependia dele. Sem tutela formal, a situação é mais difícil, e precisa ser analisada.
Moro em Caiubi. Posso resolver tudo à distância?
Pode. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, e os documentos vão por foto. Se houver ação, o processo é eletrônico.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019Reforma da Previdência e regras de transição
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.