Aposentadoria por tempo de contribuição para quem mora em Itagimirim

Resposta rápida

Em Itagimirim, ninguém se aposentou pelas regras de transição do tempo de contribuição em um ano. Mas há quem tenha completado o tempo antes da Reforma de 2019 e nunca pediu. Para essa pessoa, as regras antigas continuam valendo, e podem dar um valor melhor.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Aposentadoria por tempo de contribuição em Itagimirim, em números

pedidos pelas regras de transição foram concedidos a moradores em um ano
0pedidos pelas regras de transição foram concedidos a moradores em um ano
pessoas com emprego formal em Itagimirim em 2024
730pessoas com emprego formal em Itagimirim em 2024
é quanto ganha, em média, quem tem emprego formal na cidade
1,8 SMé quanto ganha, em média, quem tem emprego formal na cidade

Fontes: INSS e IBGE.

Completou antes de 2019? Direito adquirido

Quem já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) em 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, sem idade mínima. Pode pedir hoje, ou daqui a anos, e a aposentadoria será calculada como se tivesse pedido naquela data, ou com a regra mais vantajosa.

Muita gente de cidade pequena nem sabe disso. Continua trabalhando, ou parou e espera a idade, sem saber que já tinha direito.

Fazenda, Prefeitura e comércio

Em Itagimirim, o emprego formal é pequeno, cerca de 730 vagas, mas com salário médio de 1,8 salário mínimo. Quem passou décadas empregado em fazenda, na Prefeitura ou no comércio pode estar perto dos 30 ou 35 anos sem ter feito a conta.

O município não tem regime próprio, pelo cadastro do Ministério da Previdência: o servidor da Prefeitura também está no INSS, e o tempo dele soma com os outros empregos.

Por idade ou por tempo?

Para quem tem pouco tempo além do mínimo e salários baixos, a aposentadoria por idade costuma dar o mesmo valor, com menos complicação. Para quem tem muito tempo e salários maiores, as regras de transição podem antecipar a aposentadoria em anos. A comparação é o primeiro passo.

O valor pelas regras antigas

Quem tem direito adquirido pode ter a aposentadoria calculada pela regra de antes da Reforma, com o fator previdenciário e a média dos 80% maiores salários, ou pela regra dos pontos de então. Em muitos casos, o valor é bem maior do que pelas regras novas, que usam a média de todos os salários.

A conta precisa considerar os salários de contribuição desde julho de 1994 e a idade e o tempo na data do direito. Uma diferença de 10% ou 20% no valor da aposentadoria é comum entre uma regra e outra, e ela se repete todo mês, pelo resto da vida.

Vale fazer a conta se

  • Você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019
  • Tem ou está perto de ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem)
  • Já tinha completado o tempo antes da Reforma e não pediu a aposentadoria (direito adquirido)
  • Trabalhou em atividade insalubre ou perigosa em algum período
Guia completo: Aposentadoria por tempo de contribuição

Dúvidas de quem mora em Itagimirim

Em 2019 eu já tinha 36 anos de contribuição e não pedi. Ainda posso?

Pode, pelas regras antigas, sem idade mínima. É o direito adquirido. Vale calcular qual regra dá o melhor valor hoje.

Trabalho na Prefeitura desde 1995. Me aposento pelo INSS?

Sim, porque o município não tem regime próprio. Confira se todos os anos de Prefeitura estão no CNIS, com os salários certos.

Para pedir pelas regras de transição, tenho de ir à agência?

Não. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135. A agência só entra se houver convocação.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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