INSS e aposentadoria, leitura de 5 minutos

Trabalho na temporada sem carteira. Esse tempo conta para a aposentadoria?

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta

Só se houver contribuição. O trabalho por conta própria ou por diária na temporada, sem carteira e sem pagar o INSS, não conta como tempo para a aposentadoria urbana. Para contar, é preciso contribuir como autônomo ou como MEI. E o tempo de carteira de outras temporadas, mesmo curto, sempre conta.

O trabalho que a temporada cria

Em Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Canavieiras e nas praias de Prado, a alta temporada abre trabalho para muita gente: camareira de pousada, cozinheiro de barraca, vendedor de praia, guia, barqueiro. Boa parte desse trabalho é por diária, sem carteira, e termina quando a temporada acaba.

O problema aparece anos depois. Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, 293 moradores de Porto Seguro se aposentaram por idade como trabalhadores urbanos. O do meio da fila tinha 19 anos de contribuição, perto do mínimo, e 73% se aposentaram com um salário mínimo.

Sem contribuição, não conta

Para o trabalhador da cidade, o INSS só conta o tempo em que houve contribuição. Na carteira assinada, quem desconta e paga é o patrão. No trabalho por conta própria ou por diária, quem paga é o próprio trabalhador. Se ninguém pagou, aquele tempo não entra na conta da aposentadoria por idade urbana.

A diferença é grande para quem é do campo: o lavrador e o pescador provam o trabalho sem precisar de contribuição. Quem vive da roça ou da pesca e faz um bico na temporada, de até 120 dias no ano, não perde essa condição.

Como contribuir quem trabalha por conta própria

  • MEI: quem tem um pequeno negócio, como vender na praia ou fazer passeios, pode se formalizar e pagar 5% do salário mínimo por mês, com direito à aposentadoria por idade.
  • Autônomo no plano simplificado: 11% do salário mínimo por mês, também só para a aposentadoria por idade.
  • Autônomo no plano normal: 20% sobre o que ganha, e o tempo conta para todas as aposentadorias.

Dá para pagar os anos que ficaram para trás?

Em parte. O autônomo pode pagar contribuições atrasadas, mas só conta o período em que provar que trabalhou, e os meses mais antigos vêm com juros e multa. Antes de pagar qualquer guia de atraso, vale fazer a conta: dependendo de quando foi a primeira contribuição em dia, os meses pagos em atraso podem não contar para a carência, e às vezes o valor não compensa.

Quem trabalhou como empregado, com patrão e horário, mas sem carteira, pode ter o vínculo reconhecido. Esse reconhecimento é uma causa trabalhista, que eu não atendo, mas o resultado dela passa a contar no INSS.

As temporadas de carteira assinada

Contrato de experiência ou temporário de três meses no verão parece pouco, mas soma. Muita gente chega aos 62 ou 65 anos com vários contratos curtos espalhados em carteiras diferentes. Juntar todas e conferir se aparecem no extrato do CNIS é o primeiro passo de qualquer planejamento.

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Outras dúvidas

Trabalho de diária em pousada. A pousada tinha de pagar meu INSS?

Se havia horário, ordem e trabalho contínuo, pode ter havido vínculo de emprego, e aí o recolhimento era do empregador. Isso se discute na Justiça do Trabalho. Se era bico ocasional, a contribuição fica por sua conta, como autônomo.

Sou MEI. Isso conta para a aposentadoria?

Conta para a aposentadoria por idade, com o valor de um salário mínimo, desde que as guias estejam pagas. Para se aposentar por tempo de contribuição ou receber mais, é preciso complementar a contribuição.

Faltam poucos anos para eu me aposentar. O que faço agora?

Comece pelo extrato do CNIS, para saber quanto tempo já está contado, e depois faça a conta do que falta. Um planejamento simples mostra se vale pagar como autônomo, como MEI ou esperar a idade.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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