INSS e aposentadoria, leitura de 5 minutos
Filho divorciado que mora comigo atrapalha o BPC?
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
Em regra, não: o filho divorciado, viúvo ou separado de fato que mora com os pais fica fora da conta do cálculo do BPC/LOAS. Mesmo assim, muitos pedidos são negados porque o INSS soma o salário dele e a família passa do limite por pessoa. Veja o que diz a norma em vigor e como corrigir esse erro.
Por que a composição da família decide o BPC?
O BPC/Loas garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo. Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
A renda per capita é a soma do que todos os integrantes do grupo familiar ganham, dividida pelo número de pessoas desse grupo. Se entra alguém com salário bom, a média sobe e o limite estoura. Por isso, saber quem faz parte da família pode ser mais importante do que o valor do salário.
Quem integra o grupo familiar?
O artigo 20, § 1º, da Lei 8.742/1993 (a LOAS) lista quem compõe a família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A lei fala em solteiros, e a lista é fechada. Avós, tios, primos, sobrinhos e quem mora em outra casa do mesmo terreno não entram. A lógica é que quem se casou, se divorciou ou ficou viúvo já formou um núcleo familiar próprio, ainda que tenha voltado para a casa dos pais.
O que diz a norma em vigor?
A regra constava na Portaria Conjunta nº 3/2018, que foi revogada. Hoje vale a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial de 10/10/2025.
O artigo 7º, § 1º, inciso II, dessa portaria diz que não compõem o grupo familiar, para o cálculo da renda per capita, o irmão, o filho ou o enteado que more sob o mesmo teto e esteja casado ou em união estável, ou que seja divorciado, separado de fato ou viúvo. A mesma regra afasta a pessoa internada ou acolhida em instituição de longa permanência, como abrigo ou hospital.
Na prática, o salário desse filho não entra na soma, e ele também não é contado no número de pessoas. Um exemplo: um idoso sem renda mora com o filho divorciado, que ganha R$ 2.500. Se o INSS incluir o filho, a conta dá R$ 1.250 por pessoa e o pedido é negado. Com a exclusão correta, a renda familiar é zero e o requisito de renda é atendido.
Onde o erro acontece?
Pelo artigo 7º, o INSS identifica o grupo familiar a partir do CadÚnico e pode consultar outras bases de dados ou pedir ao requerente que informe o parentesco das pessoas listadas. O CadÚnico costuma reunir todos que moram na casa, e é por aí que o filho divorciado aparece e a renda dele é somada indevidamente.
Também causa problema o estado civil desatualizado. Se o filho já se divorciou, mas ainda consta como casado ou solteiro no cadastro, o sistema não consegue aplicar a exclusão. A portaria exige a atualização do CadÚnico a cada 24 meses e sempre que mudar a composição da família, o endereço ou a renda (art. 19).
Como provar e reverter a negativa?
Quando o indeferimento decorre da inclusão indevida desse familiar, o caminho é provar o estado civil atualizado. Servem a certidão de casamento com averbação do divórcio, a certidão de óbito do cônjuge no caso de viuvez e documentos que demonstrem a separação de fato, além do CadÚnico corrigido.
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser feito em até 30 dias contados da disponibilização do resultado (art. 16). O indeferimento não impede um novo requerimento (art. 15, § 4º), e, se o direito for reconhecido, o BPC é pago retroativamente a contar da data do requerimento (art. 14). Também é possível levar o caso à Justiça, onde a jurisprudência costuma exigir interpretação restrita do rol da LOAS.
Vale a pena ter o caso analisado
Esse tipo de negativa costuma ter solução quando a prova é bem organizada. Um advogado previdenciarista confere o motivo do indeferimento, verifica se o INSS incluiu alguém que a norma exclui, reúne os documentos e define se o melhor caminho é o recurso, um novo pedido ou a ação judicial.
Outras dúvidas
O filho casado que mora comigo entra na renda do BPC?
Não. O filho ou enteado casado ou em união estável que more na mesma casa fica fora do grupo familiar (art. 7º, § 1º, II, da Portaria Conjunta nº 34/2025).
E o filho solteiro que trabalha e mora comigo?
Esse entra. Filhos e enteados solteiros que vivem sob o mesmo teto compõem o grupo familiar, e a renda deles é somada.
Avós, tios ou primos que moram na mesma casa contam?
Não. Eles não estão na lista do artigo 20, § 1º, da LOAS, mesmo morando junto. Já o CadÚnico pode listar todos, por isso vale conferir o que consta no cadastro.
A aposentadoria de um idoso da casa entra na conta?
Em regra, não, se for de até um salário mínimo e recebida por pessoa idosa com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência. A portaria também desconsidera o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família (art. 8º, I).
O INSS já negou meu pedido por causa disso. O que faço?
Guarde a carta de indeferimento, atualize o CadÚnico e reúna os documentos do estado civil do familiar. O prazo para recurso é de 30 dias, então procure um advogado previdenciarista logo, para avaliar o recurso ou um novo pedido.
Base legal
- Constituição Federalregras gerais da aposentadoria do servidor público e da Previdência Social
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025Regula os procedimentos para pedir, conceder, manter e revisar o BPC/LOAS, incluindo como se monta o grupo familiar e se calcula a renda por pessoa
- Decreto 6.214/2007Regulamento do BPC, incluindo as rendas que não entram no cálculo
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.