Redução de dívidas e superendividamento em Itabela

Resposta rápida

Itabela tem o menor salário médio do emprego formal da região, 1,1 salário mínimo, e sete em cada dez famílias do Cadastro Único vivem com até meio mínimo por pessoa. Com renda assim, poucas parcelas já tomam o mês. A Lei do Superendividamento permite reunir as dívidas de consumo num plano que caiba no que sobra depois do básico.

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em

Redução de dívidas em Itabela, em números

das famílias de Itabela no Cadastro Único têm até meio mínimo por pessoa, a maior proporção da região
71%das famílias de Itabela no Cadastro Único têm até meio mínimo por pessoa, a maior proporção da região
famílias inscritas no Cadastro Único na cidade
9.774famílias inscritas no Cadastro Único na cidade
servidores ativos no regime próprio de previdência do município
916servidores ativos no regime próprio de previdência do município

Fontes: MDS, IBGE e Ministério da Previdência.

Quando a renda é curta

Com o salário perto do mínimo, não é preciso muita dívida para faltar dinheiro. Uma geladeira no crediário, um empréstimo para o material da casa, o cartão para o mercado: três parcelas e o mês já não fecha. A lei chama de superendividamento justamente essa situação, em que a pessoa, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver.

O consignado do servidor agora conta

Itabela é a única das nove cidades da Subseção com regime próprio de previdência, e muitos servidores municipais têm empréstimo consignado descontado na folha. Até 2026, o decreto que define o mínimo existencial deixava o consignado fora da conta. Em abril de 2026, o STF derrubou essa exclusão: o desconto do consignado passa a contar na hora de verificar se sobra o mínimo para viver.

Na prática, o servidor com a folha tomada por consignados e ainda com dívidas de cartão tem agora um argumento mais forte no plano.

Pronaf e custeio ficam fora

Quem planta café, mandioca ou cacau e tem financiamento rural precisa saber: crédito rural não entra no plano do superendividamento. Ele tem regras próprias de renegociação e de prorrogação, tratadas à parte. Entram as dívidas de consumo da família: cartão, empréstimo pessoal, crediário, cheque especial.

O pedido no fórum de Itabela

A repactuação é pedida na comarca de Itabela. Mesmo que um dos credores seja a Caixa, que tem agência na cidade, o processo fica na Justiça Estadual. O juiz chama todos os credores para a mesma audiência, e o plano pode ter até cinco anos.

O caminho pode servir para você se

  • As parcelas das dívidas somadas não cabem mais na sua renda
  • Você está pagando dívida com outra dívida (cartão, cheque especial, novo empréstimo)
  • As dívidas são de consumo: cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário
  • Você contraiu as dívidas de boa-fé, para as despesas da vida, e não por fraude
Guia completo: Redução de dívidas (superendividamento)

Dúvidas de quem mora em Itabela

Sou servidora da Prefeitura e o consignado leva metade do salário. Posso entrar no plano?

Pode, se as dívidas de consumo somadas tomam o mínimo para viver. Desde a decisão do STF de 2026, o consignado entra nessa conta.

Tenho Pronaf atrasado. Ele entra na repactuação?

Não. Crédito rural fica de fora da Lei do Superendividamento e tem caminhos próprios de renegociação.

O plano apaga meu nome do Serasa?

Com o plano homologado e as parcelas em dia, as dívidas incluídas deixam de estar atrasadas, e a negativação delas deve ser retirada.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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