Redução de dívidas e superendividamento em Itabela
Resposta rápida
Itabela tem o menor salário médio do emprego formal da região, 1,1 salário mínimo, e sete em cada dez famílias do Cadastro Único vivem com até meio mínimo por pessoa. Com renda assim, poucas parcelas já tomam o mês. A Lei do Superendividamento permite reunir as dívidas de consumo num plano que caiba no que sobra depois do básico.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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- das famílias de Itabela no Cadastro Único têm até meio mínimo por pessoa, a maior proporção da região
- 71%das famílias de Itabela no Cadastro Único têm até meio mínimo por pessoa, a maior proporção da região
- famílias inscritas no Cadastro Único na cidade
- 9.774famílias inscritas no Cadastro Único na cidade
- servidores ativos no regime próprio de previdência do município
- 916servidores ativos no regime próprio de previdência do município
Fontes: MDS, IBGE e Ministério da Previdência.
Quando a renda é curta
Com o salário perto do mínimo, não é preciso muita dívida para faltar dinheiro. Uma geladeira no crediário, um empréstimo para o material da casa, o cartão para o mercado: três parcelas e o mês já não fecha. A lei chama de superendividamento justamente essa situação, em que a pessoa, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver.
O consignado do servidor agora conta
Itabela é a única das nove cidades da Subseção com regime próprio de previdência, e muitos servidores municipais têm empréstimo consignado descontado na folha. Até 2026, o decreto que define o mínimo existencial deixava o consignado fora da conta. Em abril de 2026, o STF derrubou essa exclusão: o desconto do consignado passa a contar na hora de verificar se sobra o mínimo para viver.
Na prática, o servidor com a folha tomada por consignados e ainda com dívidas de cartão tem agora um argumento mais forte no plano.
Pronaf e custeio ficam fora
Quem planta café, mandioca ou cacau e tem financiamento rural precisa saber: crédito rural não entra no plano do superendividamento. Ele tem regras próprias de renegociação e de prorrogação, tratadas à parte. Entram as dívidas de consumo da família: cartão, empréstimo pessoal, crediário, cheque especial.
O pedido no fórum de Itabela
A repactuação é pedida na comarca de Itabela. Mesmo que um dos credores seja a Caixa, que tem agência na cidade, o processo fica na Justiça Estadual. O juiz chama todos os credores para a mesma audiência, e o plano pode ter até cinco anos.
O caminho pode servir para você se
- As parcelas das dívidas somadas não cabem mais na sua renda
- Você está pagando dívida com outra dívida (cartão, cheque especial, novo empréstimo)
- As dívidas são de consumo: cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário
- Você contraiu as dívidas de boa-fé, para as despesas da vida, e não por fraude
Dúvidas de quem mora em Itabela
Sou servidora da Prefeitura e o consignado leva metade do salário. Posso entrar no plano?
Pode, se as dívidas de consumo somadas tomam o mínimo para viver. Desde a decisão do STF de 2026, o consignado entra nessa conta.
Tenho Pronaf atrasado. Ele entra na repactuação?
Não. Crédito rural fica de fora da Lei do Superendividamento e tem caminhos próprios de renegociação.
O plano apaga meu nome do Serasa?
Com o plano homologado e as parcelas em dia, as dívidas incluídas deixam de estar atrasadas, e a negativação delas deve ser retirada.
Base legal
- Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)renegociação das dívidas em bloco, preservando o mínimo para viver
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)proteção do consumidor nos contratos com bancos
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.