Redução de dívidas para quem mora em Canavieiras
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Em Canavieiras, 12.115 famílias estão no Cadastro Único, 8.783 delas com até meio salário mínimo por pessoa. Com renda baixa e que muda ao longo do ano, as dívidas de consumo se acumulam. A Lei do Superendividamento permite pedir, no fórum da cidade, um plano de até cinco anos com todos os credores.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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- famílias de Canavieiras inscritas no Cadastro Único
- 12.115famílias de Canavieiras inscritas no Cadastro Único
- delas com renda de até meio salário mínimo por pessoa
- 8.783delas com renda de até meio salário mínimo por pessoa
- é o prazo máximo para a primeira parcela do plano judicial
- 180 diasé o prazo máximo para a primeira parcela do plano judicial
Fontes: MDS, IBGE e Banco Central.
Renda de época, dívida de todo mês
Em Canavieiras, muita gente ganha bem num período e mal no outro: a temporada de praia, a safra do cacau, os meses de pesca. As dívidas, não. Empréstimo feito no mês bom vence no mês fraco, e o cartão cobre o buraco. Com o tempo, a soma das parcelas passa do que entra.
A Lei do Superendividamento foi feita para isso. Ela permite renegociar todas as dívidas de consumo de uma vez, num plano que caiba na renda real, preservando o mínimo para a família viver.
Como funciona o plano
O pedido é feito no fórum de Canavieiras. O juiz chama todos os credores para uma audiência de conciliação. Quem faltar fica sujeito ao plano e recebe por último. Sem acordo, o juiz pode impor um plano judicial, com prazo de até cinco anos e a primeira parcela em até 180 dias.
O plano precisa preservar o mínimo existencial, fixado hoje em R$ 600 por mês. Para quem vive com renda de pesca ou de temporada, mostrar a renda real ao longo do ano é parte da prova.
Antes do plano, a lista
O primeiro passo é saber quanto se deve e a quem. O Registrato, do Banco Central, mostra de graça todas as dívidas com bancos e financeiras. Somam-se a elas o crediário de loja, as contas atrasadas e os acordos informais. Com a lista, dá para ver se o caso é de revisão de um contrato, de renegociação ou do plano completo.
O caminho pode servir para você se
- As parcelas das dívidas somadas não cabem mais na sua renda
- Você está pagando dívida com outra dívida (cartão, cheque especial, novo empréstimo)
- As dívidas são de consumo: cartão, empréstimo pessoal, cheque especial, crediário
- Você contraiu as dívidas de boa-fé, para as despesas da vida, e não por fraude
Dúvidas de quem mora em Canavieiras
Ganho a vida na pesca e tenho dívidas em vários lugares. A lei vale para mim?
Vale para dívidas de consumo, como empréstimo, cartão e crediário, contraídas de boa-fé. A renda da pesca, mesmo variável, entra na conta do plano.
O banco pode recusar o plano?
Pode não aceitar o acordo, mas, nesse caso, o juiz pode impor um plano judicial. O credor que nem comparece à audiência fica sujeito ao plano.
Tenho financiamento de moto. Entra no plano?
Dívidas com garantia, como a alienação fiduciária da moto, ficam fora. O financiamento pode ser revisto à parte.
Contas de luz e de água atrasadas entram no plano?
Entram, se forem dívidas de consumo. O plano pode reunir contas de serviços contínuos, além de empréstimos, cartão e crediário.
Posso começar pelo Procon?
Pode. O Procon e o fórum fazem a conciliação com os credores. Quando não há acordo e o caso vai para o plano judicial, ter advogado ajuda a provar a renda e as despesas e a discutir os contratos abusivos.
Base legal
- Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)renegociação das dívidas em bloco, preservando o mínimo para viver
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)proteção do consumidor nos contratos com bancos
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.