A dívida do cartão e do cheque especial virou uma bola de neve
Resposta rápida
Cartão de crédito e cheque especial têm os juros mais altos do mercado, mas não sem limite: o cheque especial tem teto de 8% ao mês, e os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar do valor original da dívida. Quando o banco cobra além disso, ou muito acima da média do mercado, cabe revisão, e a negociação para quitar a dívida pode chegar a descontos de até 80%.
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Atualizado em
Telmo PadilhaOAB/BA 76.527
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Falar no WhatsAppSua dívida merece análise se
- Você paga o mínimo da fatura há meses e a dívida não diminui
- Usa o cheque especial todo mês, como se fosse parte do salário
- O banco parcelou a fatura ou o saldo do cheque especial e a parcela ficou maior do que você esperava
- Aparecem na fatura ou no extrato seguros, tarifas ou serviços que você não pediu
- Os juros cobrados parecem passar dos limites da lei
Documentos que você vai precisar
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Marque o que você já tem. Se faltar algo, a gente vê juntos como conseguir.
O que eu confiro no seu contrato
Taxa de juros
Comparada com a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito, no mês em que você assinou.
Custo Efetivo Total (CET)
Se o custo total informado no contrato bate com o que você paga de fato, somando juros, tarifas, IOF e seguros.
Tarifas
Cadastro, abertura de crédito, emissão de carnê, avaliação do bem, registro e pacote de serviços da conta: se podiam ser cobradas e se o serviço de fato existiu.
Seguros e capitalização
Seguro prestamista, seguro da fatura ou título de capitalização incluídos sem você escolher, o que é venda casada.
Encargos de atraso
Multa, juros de mora e comissão de permanência somados além do que a lei e o contrato permitem.
Os limites que a lei impõe
O banco pode cobrar juros altos no cartão e no cheque especial, mas existem regras que pouca gente conhece:
- Cheque especial: desde janeiro de 2020, os juros não podem passar de 8% ao mês.
- Rotativo do cartão: o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o banco precisa oferecer um parcelamento, em condições melhores.
- Rotativo e parcelamento da fatura: desde janeiro de 2024, os juros e encargos somados não podem passar do valor original da dívida. Quem deixou R$ 1.000 em aberto não pode ser cobrado em mais de R$ 1.000 de juros e encargos por essa dívida.
O que mais aparece na análise
- Juros muito acima da média do Banco Central para cartão ou cheque especial no mesmo mês.
- Seguro da fatura, seguro contra perda e roubo, título de capitalização ou pacote de serviços cobrados sem que você tenha contratado.
- Encargos de atraso somados além do permitido: comissão de permanência junto com juros e multa, ou multa acima de 2%.
- Parcelamentos e renegociações em sequência, cada um levando os juros do anterior.
Como funciona a revisão
Com as faturas e os extratos, refaço a conta com os juros e encargos permitidos e comparo com o que o banco cobrou. Se houver diferença, ela vira o valor a negociar com o banco ou o pedido da ação revisional, incluindo a devolução do que foi pago a mais.
Não precisa ter todos os papéis para começar: o banco é obrigado a fornecer as faturas e os contratos, e isso pode ser pedido no próprio processo.
Antes de aceitar o parcelamento do banco
Parcelar a fatura ou o cheque especial pode aliviar o mês, mas olhe o Custo Efetivo Total (CET) e o valor final antes de aceitar. Se você já aceitou, ainda dá para discutir o que foi cobrado antes: a renegociação não apaga as ilegalidades dos contratos anteriores.
Perguntas frequentes
Paguei o mínimo por anos. Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Se houve cobrança acima do permitido, sim, respeitado o prazo legal, que é contado de cada pagamento. Por isso, quanto antes a análise começar, mais meses entram na conta.
Posso parar de pagar a fatura enquanto discuto?
Depende. Em alguns casos, a suspensão dos pagamentos pode fazer parte da estratégia adotada. Porém, essa decisão deve ser tomada somente após análise individual do contrato e orientação profissional, pois pode gerar juros, cobrança e negativação.
Tenho cartão e cheque especial em bancos diferentes. Revisa tudo?
Cada contrato é analisado separadamente. Se as dívidas somadas já não cabem na sua renda, veja também a página sobre redução de dívidas.
Base legal
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)proteção do consumidor nos contratos com bancos
- Resolução CMN 4.765/2019teto de 8% ao mês para os juros do cheque especial
- Lei 14.690/2023juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão limitados ao valor da dívida (art. 28)
- Banco Central: taxas de jurostaxa média de mercado por tipo de operação e por mês
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos e das regras em vigor na data do pedido.