INSS e aposentadoria, leitura de 5 minutos
Perícia do INSS por videochamada: como funciona e quem pode usar?
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
A perícia por vídeo é feita em uma agência do INSS, com o médico perito atendendo à distância. Nem todo segurado pode usar, e há regras que mudaram em 2026. Veja abaixo como funciona.
Teleperícia do INSS: o que é e como surgiu
Os serviços previdenciários dependem cada vez mais de tecnologia, e um dos exemplos mais visíveis é a Perícia Conectada, nome dado à teleperícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela foi regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, que deixou de tratar o atendimento remoto como experiência pontual e o transformou em procedimento regular da Perícia Médica Federal.
Há um ponto que costuma gerar confusão: a perícia não é feita da casa do segurado. O que acontece à distância é a atuação do médico perito, que atende por vídeo, às vezes de outra agência ou de outro município. O segurado precisa agendar e comparecer à Agência da Previdência Social (APS) no dia e na hora marcados.
Na unidade, ele é identificado, assina um termo de consentimento para a avaliação por videoconferência e tem seus documentos médicos digitalizados. Em seguida, é levado a uma sala com computador, câmera, microfone e fones, onde conversa com o perito. O resultado segue o fluxo normal do INSS e pode ser consultado no Meu INSS.
O objetivo é reduzir filas e levar a perícia a lugares com falta de peritos. O INSS escolhe as agências quando a unidade não tem médico perito lotado, quando a espera é muito longa ou quando o segurado precisaria percorrer grandes distâncias. Em abril de 2026, o serviço já estava em 700 agências, espalhadas por 678 municípios.
Quais pedidos podem ser avaliados por esse meio
A Perícia Conectada atende, em regra, à perícia inicial do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), principalmente quando o pedido não foi concedido pelo Atestmed. Também pode alcançar a avaliação médica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e as revisões periódicas desse benefício.
Isso não significa que toda agência ofereça o serviço. A disponibilidade depende da estrutura da unidade e da agenda de cada região. O agendamento é feito pelo Meu INSS, com login na conta gov.br, ou pela Central 135, e vale conferir com atenção local, data e horário.
Perícia Conectada e Atestmed não são a mesma coisa
Os dois serviços usam tecnologia, mas funcionam de modo bem diferente. Na Perícia Conectada existe exame médico de verdade, feito por videoconferência com o segurado sentado na agência. No Atestmed não há perícia: o INSS analisa o pedido de auxílio por incapacidade temporária apenas pelos documentos médicos enviados pelo Meu INSS e, estando tudo em ordem, concede o benefício sem exame.
O Atestmed mudou em 2026. Desde março, o benefício concedido por análise documental pode chegar a 90 dias, e não mais a 60. Esse limite é cumulativo, ou seja, o INSS soma todos os períodos liberados por essa via, ainda que pedidos em ocasiões diferentes. A regra tinha caráter excepcional e vigência de 180 dias, mas foi prorrogada em setembro, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, por mais 365 dias, até setembro de 2027.
Se a documentação for insuficiente ou inconsistente, o pedido segue para perícia, que pode ser a Perícia Conectada, quando a agência oferece o serviço. O mesmo ocorre com quem precisa de afastamento maior. A prorrogação de um benefício concedido pelo Atestmed passa obrigatoriamente por perícia presencial e pode ser solicitada nos 15 dias anteriores ao término. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo em até 30 dias.
Documentação exige atenção
Seja qual for a modalidade, a prova médica pesa muito no resultado. Laudos, atestados, exames e relatórios devem estar atualizados e descrever a doença, o tempo de tratamento e, principalmente, as limitações que a condição causa ao trabalho. Um documento que traga só o diagnóstico ajuda pouco na análise da incapacidade.
No Atestmed o cuidado é ainda maior, já que o laudo é praticamente a única prova do segurado. O INSS pede a informação da doença ou do CID, e um documento vago pode levar à negativa e ao encaminhamento para perícia.
Também convém acompanhar o processo nos canais oficiais, manter telefone e endereço atualizados e observar exigências, convocações e mudanças de agenda, para não perder a perícia por falta de informação.
Nem sempre há escolha
A existência da teleperícia não dá ao segurado o direito de escolher entre o atendimento presencial e o virtual. Quem define o formato é o INSS, conforme as regras do serviço, a estrutura da agência e a disponibilidade de peritos. O ideal é verificar, na hora de agendar, quais opções existem para o seu caso.
A tecnologia pode facilitar o acesso ao benefício, mas o segurado segue precisando cumprir as orientações do INSS e apresentar a documentação de forma correta.
Outras dúvidas
A perícia negou meu benefício. O que faço?
Cabe recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Também é possível discutir o caso na Justiça. Nos dois caminhos, laudos mais completos e atualizados costumam fazer diferença.
O laudo do meu médico particular vale?
Vale como prova da doença e das limitações. O perito do INSS analisa o documento junto com a avaliação que faz, mas a decisão final é dele, por isso o laudo deve ser detalhado.
O Atestmed serve para o auxílio-acidente?
O Atestmed não serve para esse benefício. Mas, antes de marcar a perícia, o INSS agora confere os seus documentos. Se eles não provarem o acidente e a sequela, o pedido pode ser negado sem exame. Por isso, envie laudos que mostrem a data do acidente, a lesão e como ela atrapalha o seu trabalho.
O BPC também é decidido só por documentos?
Não. No BPC para pessoa com deficiência, além da avaliação médica, há avaliação social, e o INSS também vem usando a modalidade por vídeo nessa etapa (teleavaliação social). O Atestmed é voltado ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.