INSS e aposentadoria, leitura de 4 minutos
Trabalho de carteira assinada. Posso receber o BPC?
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
Depende de quem está trabalhando. Quem pede o BPC, em regra, não pode ter renda de trabalho. Quem já recebe o BPC como pessoa com deficiência e arruma emprego tem o BPC suspenso, mas pode receber o auxílio-inclusão. E se quem trabalha é outra pessoa da casa, o salário dela entra no cálculo da renda da família.
Quando quem trabalha é a própria pessoa com deficiência
O BPC é para quem não tem meios de se manter. Por isso, quem já tem um emprego com salário, em regra, não consegue o BPC. Mas a lei protege quem começa a trabalhar depois de já receber o benefício:
- O BPC fica suspenso enquanto durar o emprego, em vez de ser cancelado.
- A pessoa pode receber o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo por mês, junto com o salário, se a remuneração for de até dois salários mínimos e cumprir os demais requisitos.
- Se o emprego acabar, o BPC pode ser reativado.
- Contratação como jovem aprendiz não suspende o BPC por até dois anos.
Quando quem trabalha é outra pessoa da casa
O salário do pai, da mãe, do cônjuge ou do irmão que mora na mesma casa entra na soma da renda da família. É aí que muitas famílias passam do limite por pouco.
Exemplo: uma casa com cinco pessoas, em que só o pai trabalha, com salário de R$ 1.900. A renda por pessoa é de R$ 380, abaixo do limite de R$ 405,25 por pessoa em 2026. Com três pessoas na casa e o mesmo salário, a renda sobe para cerca de R$ 633 por pessoa, acima do limite.
Passou um pouco do limite. E agora?
O limite de ¼ do salário mínimo é o critério do INSS, mas não é o único que a Justiça aceita. Gastos com remédios, fraldas, terapias, alimentação especial e cuidadores podem mostrar que a família vive em necessidade mesmo com a renda um pouco acima. Nesses casos, os comprovantes desses gastos são tão importantes quanto os laudos.
Outras dúvidas
Faço bicos sem carteira. Isso conta como renda?
Conta. Toda renda informada no Cadastro Único e no pedido entra na soma, com ou sem carteira. Omitir renda pode levar ao cancelamento e à cobrança do que foi recebido.
O estágio do meu filho entra na conta?
Os valores de estágio supervisionado e de aprendizagem não entram no cálculo da renda familiar do BPC.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS)Lei Orgânica da Assistência Social, que cria o BPC
- Lei 14.176/2021Auxílio-inclusão para quem recebe o BPC e começa a trabalhar
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.