INSS e aposentadoria, leitura de 5 minutos
Coloquei pino ou placa depois de um acidente. Tenho direito a benefício?
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
O pino ou a placa, sozinhos, não dão direito a benefício. O que dá direito ao auxílio-acidente é a sequela: se, depois da recuperação, ficou limitação de movimento, de força ou dor que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. O material implantado é um forte indício dessa sequela, e a perícia avalia o resto.
Duas fases, dois benefícios
Logo depois do acidente, enquanto você se recupera da cirurgia e não consegue trabalhar, o benefício é o auxílio-doença. Quando a lesão se consolida e você volta a trabalhar, mas com limitação, entra o auxílio-acidente, que é pago junto com o salário até a aposentadoria.
Muita gente recebe o auxílio-doença, volta ao trabalho com a perna ou o braço mais fraco e nunca pede o auxílio-acidente. O INSS deveria concedê-lo por conta própria, mas nem sempre faz isso.
O que a perícia vai olhar
- Se há redução de movimento na articulação (joelho, tornozelo, punho, ombro).
- Se houve encurtamento do membro, perda de força ou deformidade.
- Se a sequela atrapalha o trabalho que você fazia na data do acidente.
- Se a lesão já está consolidada, ou seja, não vai mais melhorar.
Como se preparar
Peça ao ortopedista um relatório que descreva a sequela em termos concretos: quanto de movimento foi perdido, que esforços você não consegue fazer, se há dor ao ficar em pé ou carregar peso. Leve o prontuário do hospital, a descrição da cirurgia com o material implantado e os exames de imagem mais recentes.
Descreva bem o seu trabalho. Para um pedreiro, uma limitação no tornozelo pesa muito mais que para um motorista.
Quem tem direito
Empregados com carteira, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e trabalhadores rurais (segurados especiais). Autônomos, MEIs e contribuintes facultativos não têm direito ao auxílio-acidente pela lei atual.
Outras dúvidas
Tirei o pino. Perco o direito?
O que importa é a sequela que ficou, com ou sem o material. Se a limitação continua depois da retirada, o direito pode continuar.
O acidente foi há muitos anos. Ainda posso pedir?
Pode, se na época você tinha qualidade de segurado. Os valores atrasados ficam limitados aos últimos cinco anos.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.