INSS e aposentadoria, leitura de 5 minutos
Nunca contribuí para o INSS. Ainda dá tempo de me aposentar?
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
Publicado em
Resposta curta
Pode dar, dependendo da sua idade e da sua história. Antes de começar a pagar, vale procurar tempo que você já tem e não sabe (carteira antiga, roça, serviço público). Se não houver, dá para começar a contribuir, inclusive com alíquota reduzida para dona de casa de baixa renda. E a partir dos 65 anos, com baixa renda, existe o BPC.
Primeiro: você tem certeza de que nunca contribuiu?
É comum a pessoa achar que nunca pagou o INSS e ter vínculos esquecidos: um emprego de carteira na juventude, um período como servidora de prefeitura, tempo de serviço militar, trabalho na roça com a família. Tudo isso pode contar. O primeiro passo é tirar o CNIS no Meu INSS e procurar as carteiras antigas.
Se trabalhou na roça
A aposentadoria rural não exige carnê. Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60, com 15 anos de trabalho no campo provados por documentos, podem se aposentar. Para muita gente que diz nunca ter contribuído, este é o caminho.
Começar a contribuir agora
A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição. Quem começa agora pode contribuir como facultativo. Há três faixas principais:
- Facultativo de baixa renda (5% do salário mínimo): para quem não tem renda própria, se dedica só ao trabalho de casa e é de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único.
- Plano simplificado (11% do salário mínimo): aposentadoria por idade no valor mínimo.
- Plano normal (20%): permite contribuir sobre valor maior e usar o tempo em outras aposentadorias.
Atenção aos pagamentos atrasados
O facultativo não pode pagar meses passados para ganhar tempo. Já o autônomo que trabalhou de fato em anos anteriores pode, em alguns casos, pagar esses períodos, desde que prove a atividade. Pagar sem orientação pode significar dinheiro que não vai contar para nada.
Aos 65 anos, o BPC
Se a conta não fecha, a partir dos 65 anos, com a renda da família baixa, existe o BPC/LOAS, que paga um salário mínimo sem exigir contribuição. Ele não paga 13º nem deixa pensão, mas garante uma renda.
Base legal
- Lei 8.742/1993 (LOAS)Lei Orgânica da Assistência Social, que cria o BPC
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019Reforma da Previdência e regras de transição
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.