INSS e aposentadoria, leitura de 6 minutos
Como provar o trabalho na roça para se aposentar
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
Com documentos que mostrem a ligação com a roça ao longo dos anos, como certidões com a profissão de lavrador, documentos da terra, notas de venda da produção e fichas escolares ou de saúde, somados à autodeclaração do segurado especial e, na Justiça, a testemunhas. Testemunha sozinha não basta, mas não é preciso ter um documento para cada ano.
A regra de ouro: início de prova em documento
A Justiça exige um início de prova material: algum documento que ligue a pessoa ao trabalho rural. Esse documento não precisa cobrir os 15 anos. Um documento antigo e outros mais recentes, confirmados por testemunhas, podem provar todo o período.
Documentos que servem de prova
- Certidões de casamento, de nascimento dos filhos ou de óbito com a profissão de lavrador, agricultor ou pescador.
- Documentos da terra: escritura, ITR, CCIR, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato.
- Notas fiscais de venda da produção, bloco de produtor rural, notas de compra de sementes, adubo e ração.
- CAF (antiga DAP), cadastro em programas rurais e de crédito rural.
- Ficha de matrícula dos filhos em escola da zona rural.
- Ficha do posto de saúde ou do agente comunitário com endereço rural.
- Carteira e recibos do sindicato de trabalhadores rurais ou da colônia de pescadores.
- Título de eleitor, alistamento militar ou documentos antigos com a profissão declarada.
Documento em nome do marido ou do pai vale?
Vale. No trabalho rural em família, é comum os documentos estarem só em nome do chefe da casa. A Justiça aceita esses documentos como prova para a esposa e os filhos que trabalhavam junto. O mesmo vale para documentos em nome dos pais, para o período em que a pessoa morava e trabalhava com eles.
A autodeclaração do segurado especial
Hoje o pedido ao INSS é feito com um formulário chamado autodeclaração do segurado especial, em que você descreve onde trabalhou, em que período, o que produzia e com quem. O INSS confere com os cadastros oficiais e com os documentos anexados. Uma autodeclaração bem preenchida, coerente com os documentos, evita muitas negativas.
E as testemunhas?
No pedido ao INSS elas raramente são ouvidas. Na Justiça Federal, são fundamentais: vizinhos, companheiros de trabalho e donos de terra que conheceram o seu trabalho confirmam os anos entre um documento e outro. Escolha quem realmente conviveu com você na roça.
Outras dúvidas
Morei um tempo na cidade. Perdi o direito?
Não necessariamente. Períodos urbanos curtos não apagam o tempo rural. O importante é que você estivesse no trabalho rural nos anos antes do pedido ou de completar a idade.
Declaração do sindicato sozinha resolve?
Hoje, sozinha, não tem o mesmo peso de antes. Ela ajuda como complemento de outros documentos.
Base legal
- Lei 8.213/1991Planos de Benefícios da Previdência Social
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.