INSS e aposentadoria, leitura de 6 minutos

Como provar o trabalho na roça para se aposentar

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Com documentos que mostrem a ligação com a roça ao longo dos anos, como certidões com a profissão de lavrador, documentos da terra, notas de venda da produção e fichas escolares ou de saúde, somados à autodeclaração do segurado especial e, na Justiça, a testemunhas. Testemunha sozinha não basta, mas não é preciso ter um documento para cada ano.

A regra de ouro: início de prova em documento

A Justiça exige um início de prova material: algum documento que ligue a pessoa ao trabalho rural. Esse documento não precisa cobrir os 15 anos. Um documento antigo e outros mais recentes, confirmados por testemunhas, podem provar todo o período.

Documentos que servem de prova

  • Certidões de casamento, de nascimento dos filhos ou de óbito com a profissão de lavrador, agricultor ou pescador.
  • Documentos da terra: escritura, ITR, CCIR, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato.
  • Notas fiscais de venda da produção, bloco de produtor rural, notas de compra de sementes, adubo e ração.
  • CAF (antiga DAP), cadastro em programas rurais e de crédito rural.
  • Ficha de matrícula dos filhos em escola da zona rural.
  • Ficha do posto de saúde ou do agente comunitário com endereço rural.
  • Carteira e recibos do sindicato de trabalhadores rurais ou da colônia de pescadores.
  • Título de eleitor, alistamento militar ou documentos antigos com a profissão declarada.

Documento em nome do marido ou do pai vale?

Vale. No trabalho rural em família, é comum os documentos estarem só em nome do chefe da casa. A Justiça aceita esses documentos como prova para a esposa e os filhos que trabalhavam junto. O mesmo vale para documentos em nome dos pais, para o período em que a pessoa morava e trabalhava com eles.

A autodeclaração do segurado especial

Hoje o pedido ao INSS é feito com um formulário chamado autodeclaração do segurado especial, em que você descreve onde trabalhou, em que período, o que produzia e com quem. O INSS confere com os cadastros oficiais e com os documentos anexados. Uma autodeclaração bem preenchida, coerente com os documentos, evita muitas negativas.

E as testemunhas?

No pedido ao INSS elas raramente são ouvidas. Na Justiça Federal, são fundamentais: vizinhos, companheiros de trabalho e donos de terra que conheceram o seu trabalho confirmam os anos entre um documento e outro. Escolha quem realmente conviveu com você na roça.

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Outras dúvidas

Morei um tempo na cidade. Perdi o direito?

Não necessariamente. Períodos urbanos curtos não apagam o tempo rural. O importante é que você estivesse no trabalho rural nos anos antes do pedido ou de completar a idade.

Declaração do sindicato sozinha resolve?

Hoje, sozinha, não tem o mesmo peso de antes. Ela ajuda como complemento de outros documentos.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.