Dívidas com banco, leitura de 4 minutos

Pousada e comércio na baixa temporada: dá para revisar o capital de giro?

Telmo Padilha

Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta

Pode, em vários casos. O contrato de capital de giro pode ser revisto quando os juros ficam muito acima da média do Banco Central para esse tipo de crédito, quando há juros sobre juros sem previsão clara ou quando foram embutidos seguros e tarifas sem serviço. Para a empresa, a revisão segue as regras do Código Civil, e nem sempre as do consumidor.

Doze parcelas para seis meses de movimento

Em Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Canavieiras, muita pousada, restaurante e loja ganha o ano entre dezembro e março e no julho. O banco, porém, cobra a mesma parcela todo mês. É comum o capital de giro ser feito na alta, para reformar ou abastecer, e apertar na baixa.

Porto Seguro tinha oito agências bancárias pelo cadastro do Banco Central de outubro de 2026, de seis bancos diferentes. Há oferta de crédito. O problema costuma ser o contrato, e não a falta dele.

Empresa não é sempre consumidora

Quando a empresa toma crédito para movimentar o próprio negócio, a Justiça costuma entender que ela não é consumidora, e o contrato segue o Código Civil. Isso tira algumas proteções do Código de Defesa do Consumidor, mas não deixa o banco livre: juros muito acima da média, capitalização sem previsão clara e cobranças sem serviço também são revistos para empresas.

Para o microempreendedor e para a pequena pousada de família, a Justiça às vezes aplica o Código do Consumidor, quando fica clara a fragilidade diante do banco. É uma análise caso a caso.

O que eu confiro no contrato

  • A taxa de juros contratada, comparada à média do Banco Central para capital de giro no mês da assinatura.
  • Se os juros sobre juros (capitalização) estão escritos de forma clara, como exige o Superior Tribunal de Justiça.
  • Seguros, tarifas e títulos de capitalização embutidos no valor.
  • As garantias dadas: aval dos sócios, cessão de recebíveis do cartão, alienação de imóvel ou de equipamento.
  • Se o contrato é renovação de outro, porque a renegociação não apaga cobranças ilegais do contrato antigo.

Renegociar antes de atrasar

Antes da Justiça, vale propor ao banco um novo cronograma, com carência na baixa temporada ou parcelas que acompanhem o movimento. O pedido tem mais força com números na mão: o faturamento mês a mês dos últimos dois anos mostra ao banco que a empresa paga, só não paga em junho e em setembro.

Se o banco recusa e o contrato tem problemas, a revisão judicial pode reduzir o saldo e as parcelas. E, quando o contrato está em dia, a revisão pode ser pedida sem atrasar nenhuma parcela.

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Outras dúvidas

Dei o meu aval. O banco pode cobrar de mim, pessoa física?

Pode. O avalista responde pela dívida junto com a empresa. Por isso a revisão do contrato da empresa também protege o sócio que assinou como avalista.

O banco desconta as parcelas das vendas no cartão. Pode?

Pode, se o contrato tiver a cessão dos recebíveis como garantia. Mas o desconto tem de seguir o que foi assinado, e a revisão da dívida também reduz o que é retido.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.

Conte o seu caso. A primeira conversa é para entender o que está acontecendo.

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