Dívidas com banco, leitura de 5 minutos
Como funciona a audiência do superendividamento, com todos os credores
Por Telmo Padilha, OAB/BA 76.527
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Resposta curta
Você pede ao juiz a repactuação das dívidas de consumo, e ele marca uma audiência de conciliação com todos os credores juntos. Lá, você apresenta um plano de pagamento de até cinco anos que deixa o mínimo para viver. O credor que não comparece fica sujeito ao plano e recebe por último. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano.
Quem pode pedir
A Lei do Superendividamento, de 2021, protege a pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico: moradia, comida, luz, água e remédio. Entram empréstimo pessoal, cartão, cheque especial, crediário de loja e contas atrasadas.
Ficam de fora o crédito rural, o financiamento da casa e as dívidas com garantia real, como a hipoteca. Dívida feita com intenção de não pagar também não entra.
A audiência com todos os credores
Feito o pedido, o juiz marca uma audiência de conciliação e chama todos os credores de uma vez. É a grande diferença para a negociação comum: em vez de falar com um banco de cada vez, cada um querendo a parcela dele, todos sentam na mesma mesa diante de um plano só.
No plano, você mostra a sua renda, as despesas básicas da casa e quanto sobra para as dívidas, e propõe pagar todos os credores em até cinco anos com esse valor. A audiência costuma ser no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, o Cejusc, do fórum, e pode ser por vídeo.
O credor que falta perde a vez
Se um credor, avisado, não vai à audiência nem manda representante com poder para negociar, a lei é dura com ele: a cobrança da dívida fica suspensa, ele passa a ter de aceitar o plano e só recebe depois dos credores que participaram.
Quando não há acordo
Se os credores não aceitam, começa uma segunda fase. O juiz revisa os contratos e pode impor um plano judicial, com a primeira parcela em até 180 dias e prazo máximo de cinco anos. É nesse momento que a revisão dos juros, das tarifas e dos seguros de cada contrato diminui o tamanho da dívida antes de dividi-la.
O plano precisa preservar o mínimo existencial, hoje fixado em R$ 600. Em abril de 2026, o STF manteve esse valor, mas mandou revisá-lo de tempos em tempos e incluir o consignado na conta.
Antes da Justiça: o Procon
A lei também permite a conciliação em bloco nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. É um caminho mais rápido quando os credores estão dispostos a negociar. Quando não estão, ou quando os contratos têm abusos, o caminho judicial dá mais força ao plano.
Mesmo com a Caixa entre os credores, a repactuação corre no fórum estadual da sua cidade, e não na Justiça Federal.
Outras dúvidas
Posso pedir de novo se o plano não der certo?
Um novo pedido só pode ser feito dois anos depois de quitado o plano anterior. Por isso, o plano precisa caber de verdade na renda, com folga para imprevistos.
Meu nome sai do SPC enquanto pago o plano?
O plano costuma prever a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes para as dívidas incluídas. Isso é negociado na audiência e fica escrito no acordo.
Moro em cidade pequena. A audiência é longe?
É no fórum da sua comarca, e muitas são feitas por vídeo. Quem mora em Itagimirim ou Itapebi, por exemplo, usa o fórum de Eunápolis.
Base legal
- Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento)renegociação das dívidas em bloco, preservando o mínimo para viver
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)proteção do consumidor nos contratos com bancos
- Banco Central: Registratorelatório gratuito de empréstimos e dívidas em seu nome
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas são as vigentes na data da última atualização.